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TJ-MT determina que banco anule empréstimo e indenize idosa vítima de golpe do falso advogado

Decisão aplica regra de responsabilidade objetiva por falhas na segurança; Colegiado garantiu restituição em dobro a aposentada

TJ-MT determina que banco anule empréstimo e indenize idosa vítima de golpe do falso advogado

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, de forma unânime, anular um empréstimo consignado e condenar uma instituição financeira a indenizar uma aposentada de 66 anos que foi vítima do golpe do falso advogado. A sentença estabelece que os bancos devem responder por falhas de segurança em seus sistemas digitais, mesmo quando a fraude envolve o uso de biometria capturada de forma enganosa por criminosos.

A aposentada, que realiza tratamento contra o câncer, foi contatada via WhatsApp por criminosos que se passaram por sua advogada. Sob o pretexto de liberar valores de uma ação judicial, os golpistas realizaram uma chamada de vídeo e capturaram a imagem da idosa para validar a biometria facial em um aplicativo bancário. Com isso, contrataram um empréstimo de R$ 2.671,01, que seria pago em 94 parcelas, totalizando mais de R$ 5,7 mil com juros. A vítima só percebeu o erro ao falar com sua verdadeira defensora.

Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida destacou que fraudes digitais fazem parte do risco da atividade bancária. O magistrado aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual define a responsabilidade objetiva dos bancos, que consiste na obrigação de reparar danos causados por terceiros em operações bancárias, independente de haver ou não culpa direta da instituição. Para o Tribunal, o banco deveria possuir mecanismos para identificar que aquela operação era atípica e fora do padrão de uso da cliente.

Com a decisão, o contrato foi declarado nulo. O banco terá de devolver, em dobro, todos os valores que foram descontados do benefício previdenciário da idosa, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, a instituição foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. O colegiado entendeu que o endividamento indevido de uma pessoa idosa e com saúde fragilizada ultrapassa o "mero aborrecimento", gerando um abalo emocional que exige compensação financeira. Ainda cabe recurso.

Processo nº 1039453-05.2025.8.11.0041

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