TJ-DF declara constitucional lei que exige QR Code em placas de obras públicas
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou constitucional, por maioria, a Lei Distrital nº 7.433/2024, que obriga a inclusão de códigos QR em todas as placas de obras públicas no Distrito Federal. A lei determina que os códigos direcionem para páginas online com informações detalhadas sobre a execução das obras, incluindo processos, notas fiscais, medições, valores previstos e gastos, cronogramas, empresas executoras, modalidades de licitação e aditivos contratuais.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma, alegando que ela criava novas atribuições para órgãos públicos sem autorização do Poder Executivo e violava o princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o caso, o Conselho concluiu que a legislação não cria novas atribuições nem altera a estrutura organizacional da administração local. Para os desembargadores, a medida apenas facilita o acesso da população às informações sobre obras públicas, ampliando procedimentos já existentes de publicidade e transparência.
O tribunal observou que os princípios da publicidade e da transparência são expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal, e que o QR Code representa um incremento nas rotinas já adotadas, uma vez que já existe sistema informatizado que disponibiliza dados sobre obras em andamento.
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