TJ-DF condena clínica por maus-tratos em criança com autismo durante internação
A Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica especializada ao pagamento de indenização por danos morais a uma criança com autismo que sofreu lesões durante período de internação, incluindo mordidas nas costas e no pescoço. O colegiado, por unanimidade, reconheceu a falha no dever de vigilância da instituição e majorou o valor fixado em primeira instância de R$ 10 mil para R$ 15 mil, tanto para a mãe quanto para o filho.
O processo teve início quando a clínica ajuizou ação de indenização contra a mãe do paciente, alegando ter sofrido dano moral em razão de declarações públicas que atribuíam à instituição condutas de negligência e maus-tratos, com repercussão em redes sociais e veículos de comunicação.
Em sua defesa, a genitora relatou que o filho, diagnosticado com autismo, sofreu diversas lesões enquanto estava internado. Sustentou que os relatos divulgados eram verídicos e apresentou pedido contraposto para que a clínica fosse responsabilizada pelos danos sofridos.
A Primeira Vara Cível de Ceilândia rejeitou o pedido da clínica e condenou a instituição ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a cada um dos autores. Ambas as partes recorreram: o estabelecimento reiterando a tese de abalo à sua reputação e os autores pleiteando majoração do valor arbitrado.
Ao analisar os recursos, a Turma destacou que ficou demonstrada a conduta omissiva culposa da clínica, suficiente para configurar responsabilidade civil objetiva. De acordo com o acórdão, provas como boletim de ocorrência e laudo do Instituto Médico Legal comprovaram que o paciente apresentava marcas físicas após o período em que esteve sob os cuidados da instituição.
O colegiado observou que parte das lesões, incluindo mordidas nas costas e no pescoço, não poderiam decorrer de autoflagelação. As lesões ocorreram logo no início da internação na clínica, e muitas delas estavam em locais que não admitem autoflagelação, considerando que o menor não teria acesso a áreas como as costas e o pescoço.
Para a Turma, os danos extrapolam a esfera física. O paciente suportou dor psicológica agravada pela condição de vulnerabilidade, enquanto a mãe experimentou sofrimento decorrente da violação à integridade do filho e da necessidade de acionar instâncias administrativas e judiciais para responsabilizar a clínica.
Em relação ao pedido indenizatório da clínica, os desembargadores afastaram a possibilidade de reparação. Segundo o acórdão, as manifestações da mãe, ainda que incisivas, foram compatíveis com o contexto de indignação materna e respaldadas por laudo pericial e registro policial. A proteção da honra objetiva da pessoa jurídica não pode servir de escudo para afastar críticas legítimas diante de falha concreta na prestação do serviço, concluiu o colegiado.
Assim, foi dado provimento ao recurso adesivo para majorar a indenização para R$ 15 mil a cada autor, enquanto o apelo da clínica foi integralmente rejeitado.
Com informações do TJ/DF
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