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STJ suspende preventiva até conclusão de perícia sobre prints de WhatsApp usados como prova

Relator destaca que o Estado deve provar integridade de dados para garantir contraditório efetivo no processo penal

STJ suspende preventiva até conclusão de perícia sobre prints de WhatsApp usados como prova

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de dúvida razoável sobre a autenticidade de provas digitais, como capturas de tela (prints) de conversas do Whatsapp, torna obrigatória a realização de perícia técnica. Com esse entendimento, o colegiado substituiu a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio por medidas cautelares alternativas até que a análise do material seja concluída.

O relator do caso, ministro Carlos Pires Brandão, destacou que provas extraídas de dispositivos eletrônicos possuem características que permitem alterações quase imperceptíveis. Por isso, o Estado tem o dever de comprovar que o material é íntegro e autêntico. "A segurança jurídica do processo penal não admite condenações baseadas em elementos cuja origem seja questionável e não passível de verificação", afirmou o magistrado.

Para o tribunal, a simples autorização judicial ou a identificação do policial que acessou os dados não substitui a documentação técnica. A perícia serve para demonstrar que o que foi apresentado ao juiz corresponde exatamente ao que estava no aparelho original.

A decisão definiu que diferentes tipos de mídia devem ter tratamentos específicos para serem validados como provas autênticas. Prints e relatórios de extração exigem rigor técnico e perícia se houver contestação, pois são facilmente editáveis. Imagens de câmeras de segurança, se forem extraídas diretamente do sistema original e a origem estiver clara, são tratadas como documentos comuns. Nesse caso, a defesa pode apontar falhas ou cortes, mas a perícia nem sempre é obrigatória.

O acusado, que estava preso preventivamente no Espírito Santo, agora responderá ao processo em liberdade, mas sujeito a restrições impostas pela Justiça até que os peritos confirmem a veracidade das mensagens de WhatsApp. O ministro ressaltou que a necessidade de perícia não anula as provas automaticamente nem afasta os indícios do crime, mas recomenda cautela quanto à manutenção da prisão enquanto houver incerteza técnica sobre o material que sustenta a acusação.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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