"nome sujo"

STJ fixa tese vinculante que autoriza negativados a serem notificados por meio eletrônico

Corte fixa regra para todo o país: aviso digital é legal, mas órgãos de crédito devem provar que consumidor recebeu alerta

STJ fixa tese vinculante que autoriza negativados a serem notificados por meio eletrônico

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as notificações enviadas a consumidores sobre a inclusão de seus nomes em cadastros de inadimplentes podem ser feitas por meios eletrônicos.

O STJ entendeu que, como a própria Justiça já utiliza citações e intimações eletrônicas, não faria sentido impedir que o mercado fizesse o mesmo. O artigo 43 do CDC exige que a comunicação seja feita "por escrito", requisito que a Corte agora considera preenchido por e-mails ou mensagens de aplicativos.

Não basta que a empresa devedora ou o órgão de proteção ao crédito (como Serasa ou SPC) apenas envie o e-mail. Para que a negativação seja considerada legal, eles precisam comprovar tecnicamente que a notificação chegou ao consumidor. Sem essa prova de entrega, o registro da dívida pode ser questionado judicialmente.

Durante o julgamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o Brasil ainda enfrenta desafios de inclusão digital. Contudo, ressaltou que a jurisprudência do tribunal vem acompanhando a evolução tecnológica desde 2023. "A jurisprudência da nossa corte segue paulatinamente a mudança ou esclarecimento de como deverão ser feitas as correspondências, sempre implementando a parte digital", afirmou Andrighi.

A tese vinculante é a seguinte: "Para fins do artigo 43, parágrafo 2 do CDC, é valida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário".

Com isso, processos que discutiam a validade de negativações feitas apenas por meio digital em instâncias inferiores devem agora seguir o entendimento do STJ. Para o consumidor, a recomendação é manter dados cadastrais atualizados, tendo em vista que o aviso no "spam" ou em um e-mail antigo, se comprovada a entrega na caixa de entrada, poderá ser suficiente para validar a inscrição do nome nos cadastros de restrição ao crédito.

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário