STJ rejeita embargos e mantém cumprimento de pena no Brasil de Robinho por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou por unanimidade embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-jogador Robinho contra decisão que homologou sentença estrangeira do tribunal de Milão. Com a decisão, o colegiado manteve a condenação de nove anos de prisão pela prática de estupro coletivo e o cumprimento da pena no Brasil.
A sentença italiana foi homologada pela Corte Especial do STJ em março de 2024, quando por nove votos a dois o colegiado decidiu que o ex-jogador deveria cumprir a pena no Brasil. O relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou em seu voto que o Judiciário brasileiro não revisa decisões proferidas por cortes estrangeiras e que a transferência da pena não encontra barreiras constitucionais ou legais.
O ministro frisou que Robinho foi regularmente citado e representado no processo na Itália, o que garante a validade da decisão. Observou ainda que os crimes correspondem a infrações previstas no ordenamento jurídico brasileiro e que a pena aplicada encontra-se dentro dos limites legais nacionais.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (3), o relator destacou que não havia omissões na decisão que homologou a sentença estrangeira e que a matéria já foi apreciada por três vezes pela Suprema Corte, não podendo ser rediscutida. O entendimento foi seguido de forma unânime pela Corte.
O caso refere-se à condenação do ex-jogador pela prática de violência sexual de grupo ocorrida em Milão, quando atuava pelo Milan. A pena de nove anos de prisão foi fixada pela 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação italiano. A Justiça italiana encaminhou pedido para que a pena fosse cumprida no Brasil, com fundamento no Tratado de Extradição firmado entre os dois países.
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