STJ reduz pena de empregada doméstica condenada por furto ao reconhecer dupla punição
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso e reduziu a pena de uma empregada doméstica condenada por furto qualificado. A Corte reconheceu que houve bis in idem, pois o mesmo elemento - abuso de confiança - foi utilizado tanto para qualificar o crime quanto para aumentar a pena na dosimetria.
Com a decisão, a condenação foi reduzida de cinco anos para quatro anos, cinco meses e três dias de reclusão, além de 22 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
O caso remonta a 2018, quando a empregada foi acusada de subtrair joias da residência onde trabalhava, em Barra do Garças (MT), aproveitando-se do vínculo de confiança. A 2ª Vara Criminal de Cáceres (MT) condenou-a a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e 25 dias-multa, reconhecendo o furto qualificado pelo abuso de confiança.
O defensor público Hugo Leonardo Bonfim Fernandes interpôs recurso pleiteando a absolvição por atipicidade da conduta ou, alternativamente, a exclusão da qualificadora do abuso de confiança. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente a sentença, entendendo que a ré se valeu da relação de trabalho para obter acesso facilitado aos bens da vítima.
A defensora pública Tânia Regina de Matos recorreu ao STJ argumentando dupla punição pelo mesmo fato. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, reconheceu manifesta duplicidade na valoração do abuso de confiança, utilizado tanto para qualificar o crime de furto quanto para agravar a pena na primeira fase da dosimetria.
Em sua fundamentação, o ministro afirmou que "houve bis in idem na utilização do mesmo elemento - proveito da relação de emprego e da maior facilidade para acessar os bens do ofendido - para reconhecer a incidência da qualificadora e valorar negativamente as circunstâncias do delito".
Com base nesse entendimento, a pena foi reajustada para quatro anos, cinco meses e três dias de reclusão e 22 dias-multa, mantendo-se o regime semiaberto por ultrapassar quatro anos de pena.
Informações: Defensoria Pública do Matro Grosso.
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