STJ reduz para 15 anos pena de ex-líder do MST José Rainha Júnior, condenado pela Justiça Federal por extorsão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reduzir a pena de José Rainha Júnior, ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Condenado por extorsão, apropriação indébita e associação criminosa, sua sentença, que já havia sido ajustada para 17 anos de reclusão, foi agora fixada em 15 anos, 10 meses e 9 dias de prisão, além de multa.
PROVA FRÁGIL
A defesa de José Rainha sustentou que a condenação por extorsão se baseou em provas frágeis. Segundo o advogado, embora o crime exija a demonstração de coação ou ameaça, nenhuma das testemunhas — executivos de grandes empresas como Odebrecht e Cosan — afirmou ter se sentido intimidada. A defesa argumentou que o juiz original teria se apoiado em percepções subjetivas, como nervosismo ou pedidos para a retirada do réu da sala, em vez de considerar os depoimentos categóricos.
O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, defendeu a manutenção da condenação e da pena, alertando para o uso excessivo de habeas corpus como substituto de recursos legais, o que, na visão do órgão, sobrecarrega o sistema e prejudica a análise de casos urgentes.
O caso chegou ao STJ por meio de um habeas corpus, e o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, votou inicialmente para não alterar a pena. Ele argumentou que a revisão da condenação exigiria reanálise de provas, algo inviável por essa via judicial. O ministro considerou válida a valoração negativa de circunstâncias como culpabilidade e conduta social, entendendo que Rainha usou um movimento social de forma ilegítima para cometer crimes.
DOSIMETRIA DA PENA
Em um voto-vista, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca fez uma análise minuciosa da dosimetria da pena e propôs uma redução. Para ele, as penas-base aplicadas nas instâncias inferiores foram desproporcionais, se aproximando do máximo legal sem justificativa concreta. O ministro criticou a aplicação de um "critério matemático" rígido, que resultou em penas excessivas.
Além disso, Reynaldo Soares da Fonseca identificou bis in idem — a utilização de uma mesma circunstância para agravar a pena mais de uma vez. Ele apontou que a mesma situação fática foi usada para valorar negativamente a personalidade, a conduta social e os motivos do crime. Com isso, ele decidiu retirar as circunstâncias relativas aos motivos e à conduta social, mantendo as demais.
O ministro Reynaldo aplicou um novo cálculo, com a fração de 1/6 sobre a pena mínima, considerado mais razoável. Com a reavaliação das cinco condenações (três extorsões, apropriação indébita e associação criminosa), a pena definitiva foi fixada em 15 anos, 10 meses e 9 dias.
Diante da nova fundamentação, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, ajustou seu voto. Assim, a 5ª Turma, por unanimidade, decidiu reduzir a pena de José Rainha Júnior.
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