Natureza Indenizatória
STJ barra Imposto de Renda sobre previdência de advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que os advogados de São Paulo não paguem Imposto de Renda sobre os valores restituídos após a extinção de sua carteira de previdência. A decisão individual do ministro Paulo Sérgio Domingues rejeitou um recurso do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP), mantendo o entendimento de que esses montantes têm natureza de indenização, e não de lucro.
A disputa judicial começou após a extinção obrigatória do regime previdenciário da categoria por uma lei estadual de 2018. Diante do encerramento forçado do plano, os profissionais passaram a receber de volta as quantias investidas ao longo de anos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) acionou a Justiça para impedir que a Receita Federal tributasse esses valores, argumentando que a devolução apenas repara uma perda.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal já havia decidido em favor dos profissionais. O entendimento é que o dinheiro devolvido não representa uma "riqueza nova" ou acréscimo no patrimônio, mas sim o retorno de um valor que já pertencia ao advogado e que lhe foi restituído devido ao fim repentino do fundo. Por ser considerada uma reparação por danos (dano emergente), a verba é isenta de imposto.
No STJ, o recurso do IPESP não chegou a ter o mérito discutido devido a falhas técnicas na sua elaboração. O ministro observou que o instituto não contestou adequadamente os fundamentos principais da decisão anterior e deixou de apresentar argumentos sobre leis federais que teriam sido violadas. Com isso, a isenção tributária para a classe advocatícia paulista segue preservada.
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