DIREITO DE IMAGEM

STJ define que mera aparição em documentário sobre Daniella Perez não gera dever de indenizar

Relatora Nancy Andrighi afastou aplicação automática da Súmula 403 em casos sem viés comercial

STJ define que mera aparição  em documentário sobre Daniella Perez não gera dever de indenizar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma unânime, o pedido de indenização de um cidadão contra a HBO Brasil Ltda. pela exibição de sua imagem no documentário Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez. A decisão estabelece que aparições acidentais em obras de caráter informativo e histórico não geram dever de indenizar, a menos que haja uso depreciativo ou exploração comercial direta da identidade da pessoa.

A situação se deu quando o autor da ação se viu retratado por apenas dois segundos na produção que detalha o homicídio da atriz Daniella Perez, ocorrido nos anos 1990. A cena em questão era a reprodução de uma reportagem jornalística da época, exibida em TV aberta, que mostrava o cotidiano do condenado Guilherme de Pádua após o cumprimento de sua pena, frequentando a mesma comunidade religiosa do autor.

O requerente alegou que sua imagem foi utilizada de forma comercial e depreciativa sem o seu consentimento para a plataforma de streaming, mas a justiça mineira e o STJ entenderam que a dignidade humana não foi ferida.

O debate técnico girou em torno da Súmula 403 do STJ, que normalmente dispensa a prova do prejuízo quando a imagem de alguém é usada para fins comerciais. Contudo, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a aplicação desta regra não é automática. Segundo a magistrada, quando a presença do indivíduo é fortuita e não agrega valor econômico à obra — ou seja, o documentário não foi vendido "por causa" da presença daquela pessoa específica —, a indenização só é cabível se houver prova de que a imagem foi utilizada de modo degradante.

Para a relatora, a alegação de que a honra do autor foi violada tornou-se frágil diante do fato de que ele mesmo havia autorizado a exibição daquela mesma imagem em uma rede de televisão aberta anos antes. "A autorização anterior para uma rede de maior alcance contradiz a tese de que a cena o vincularia de forma inverídica ao assassino", pontuou a ministra em seu voto.

Ao negar provimento ao recurso especial, o STJ consolidou o entendimento de que a HBO agiu dentro dos limites do direito de informar. Para a Terceira Turma, o exercício da liberdade de imprensa é legítimo quando respeita os deveres de veracidade e pertinência, especialmente em documentários que tratam de fatos históricos.

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