PROCESSOS RACIONALIZADOS
Resolução do CNJ reduz em 10 milhões o estoque de execuções fiscais no Brasil
Em dois anos, a queda de 37,8% no volume de processos impulsionou a produtividade judicial; novas parcerias preveem a baixa de mais 600 mil ações de conselhos profissionais
Após dois anos da implementação da Resolução CNJ n. 547/2024, o Judiciário brasileiro registrou uma redução de 10 milhões de execuções fiscais. A norma institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação de processos dessa natureza em pendência no Poder Judiciário. A perspectiva é ampliar os resultados e encerrar outras 600 mil ações, a partir de parcerias entre com os conselhos profissionais, além da Procuradoria Geral da Fazenda.
O ano de 2024 havia iniciado com o estoque de 26,5 milhões de processos de execução fiscal pendentes. Em dezembro de 2025, o volume estava reduzido a 16,5 milhões de ações: uma queda de 37,8%. A maior parte dos processos baixados corresponde ao perfil previsto na resolução do CNJ: execuções com valor de até R$ 10 mil, sem garantia e sem movimentação útil há mais de um ano.
A diminuição desse acervo tem impacto direto na produtividade do Judiciário. Em 2025, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) relacionado a processos de execução fiscal em toda a Justiça — que relaciona o número de processos baixados e casos novos recebidos no mesmo período — saiu de 126% para 371,30%. No ano passado, entraram 1.681.187 novos processos, mas foram baixados 6.242.285. Em 2023, antes da resolução, foram recebidos 3.125.224 novos processos e 3.937.786 foram concluídos. “Hoje, baixamos quase quatro processos para cada novo que entra”, calcula a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya.
O menor ingresso de novas ações também é resultado da resolução, que disciplinou as tentativas de solução administrativa dos débitos e a utilização do protesto das certidões de dívida como regra geral antes do ajuizamento de execuções fiscais. E, ressalta a magistrada, o menor volume de novas ações reflete em significativa economia. Isso porque o custo de cada processo fica em torno de R$ 9.277,00 e deixaram de ser apresentadas 1,4 milhão de execuções.
PARCERIAS
Os bons frutos colhidos ao longo desses dois anos têm sido possíveis com a adesão de entes públicos dos três níveis federativos, tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais de contas. Para isso, o CNJ articulou a assinatura de dezenas de acordos de cooperação técnica.
“Apesar de a resolução possibilitar aos tribunais extinguirem as ações, os acordos firmados contribuem para que Judiciário e Executivo decidam conjuntamente em quais delas concentrar esforços na recuperação da dívida”, explica a juíza.
A magistrada ainda destaca que uma das marcas da política de execuções fiscais é que a medida não se restringiu à edição do ato normativo e ao monitoramento do seu cumprimento pelos tribunais. “Ao celebrar os atos de cooperação, tornamos previsível a atuação de todos os entes envolvidos, evitando que lotes de sentenças de extinção sem prévio diálogo fossem seguidos por lotes de recursos espalhados no segundo grau, prejudicando os objetivos pretendidos”, explica.
CONSELHOS PROFISSIONAIS
A racionalização do excesso de litigiosidade também alcançou os conselhos profissionais. Ainda em 2025, foram fechados acordos com seis entidades, referentes às cobranças de anuidades em atraso devidas por filiados. O momento atual é de levantar quais os processos abertos por esses conselhos são passíveis de extinção. “A expectativa é que somem 600 mil ações a serem baixadas”, informa a juíza Keity.
Porém, a extinção da execução fiscal não significa renúncia aos créditos propriamente ditos. A dívida poderá continuar a ser cobrada pelas procuradorias por outros meios, como protesto do título, tentativa de conciliação e inscrição do devedor na dívida ativa. “Da mesma forma: antes do ajuizamento do processo, deverão ser feitas as mesmas tentativas de cobrança”, reforça a magistrada.
PROTESTOS
A Resolução CNJ n. 547/24 está alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.184, que tornou obrigatória a adoção de medidas prévias de cobrança antes do ajuizamento, especialmente o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA).
A estratégia de exigir o pré-protesto mostrou-se eficiente ao apontar acréscimo de 22% na taxa de recuperação de créditos em todas as esferas. Apenas na arrecadação municipal, o volume cresceu 124%, registra Keity Saboya.
Para ela, os resultados obtidos até o momento confirmam um reequilíbrio virtuoso na gestão das execuções fiscais. “O protesto da CDA se revela porta de entrada preferencial para cobrança de pequenos créditos públicos, reservando-se a execução judicial às hipóteses em que a cobrança extrajudicial se mostra infrutífera ou inadequada”, pondera.
A política representa mudança estrutural do modelo de judicialização massiva para um sistema de cobrança escalonada, que privilegia a eficiência administrativa, a celeridade na recuperação, a redução de custos ao Estado e a preservação da capacidade judicial para casos complexos. “É nesta direção que as extinções fiscais devem caminhar. Com a limpeza feita ao extinguir processos de baixo valor, o foco passa a ser na execução mais eficiente. Para isso, novos mecanismos estão sendo estudados e serão levados para discussão à Presidência do CNJ em breve”, adianta a juíza.
Com informações do CNJ
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