STJ anula acórdão por falta de julgamento ampliado após divergência sobre valor de indenização
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a divergência sobre o valor da compensação por danos morais constitui uma questão de mérito. Com isso, a divergência exige a aplicação da técnica de julgamento ampliado, conforme previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC).
O colegiado considerou que, em casos de apelação com voto não unânime a respeito do valor da indenização, a omissão dessa técnica processual acarreta a nulidade do acórdão por vício procedimental.
A tese foi firmada durante o julgamento de um recurso especial. A defesa questionava a validade de um acórdão proferido por maioria de votos, sem que houvesse a convocação de magistrados adicionais para ampliar o colegiado, mesmo com um dos desembargadores discordando do valor da indenização. Apesar da divergência, o tribunal de origem registrou que a apelação havia sido negada por unanimidade, o que foi corrigido no recurso ao STJ.
DIVERGÊNCIA DE VALORES
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a ampliação do colegiado é uma medida de ofício, ou seja, de iniciativa do tribunal, que busca aprofundar a análise dos pontos de discordância entre os julgadores. A intenção, segundo ele, é promover a uniformidade da jurisprudência e garantir sua estabilidade, integridade e coerência.
O ministro esclareceu que nem toda divergência demanda essa técnica. O próprio artigo 942 do CPC menciona a necessidade de "possibilidade de inversão do resultado inicial". Se a divergência se restringir apenas à fundamentação de um tópico sem alterar o resultado final do processo, o julgamento ampliado não é obrigatório.
No entanto, o ministro pontuou que "na ação de responsabilidade civil, o mérito da causa alcança a avaliação da extensão do dano sofrido". Ele concluiu que a divergência de votos sobre o valor da indenização não se trata de uma simples discordância de fundamentação, mas de uma divergência de resultado, o que justifica a aplicação do julgamento ampliado, em conformidade com o artigo 942 do CPC.
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