STJ anula acórdão por falta de julgamento ampliado após divergência sobre valor de indenização

STJ anula acórdão por falta de julgamento ampliado após divergência sobre valor de indenização

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a divergência sobre o valor da compensação por danos morais constitui uma questão de mérito. Com isso, a divergência exige a aplicação da técnica de julgamento ampliado, conforme previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC).

O colegiado considerou que, em casos de apelação com voto não unânime a respeito do valor da indenização, a omissão dessa técnica processual acarreta a nulidade do acórdão por vício procedimental.

A tese foi firmada durante o julgamento de um recurso especial. A defesa questionava a validade de um acórdão proferido por maioria de votos, sem que houvesse a convocação de magistrados adicionais para ampliar o colegiado, mesmo com um dos desembargadores discordando do valor da indenização. Apesar da divergência, o tribunal de origem registrou que a apelação havia sido negada por unanimidade, o que foi corrigido no recurso ao STJ.

DIVERGÊNCIA DE VALORES

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a ampliação do colegiado é uma medida de ofício, ou seja, de iniciativa do tribunal, que busca aprofundar a análise dos pontos de discordância entre os julgadores. A intenção, segundo ele, é promover a uniformidade da jurisprudência e garantir sua estabilidade, integridade e coerência.

O ministro esclareceu que nem toda divergência demanda essa técnica. O próprio artigo 942 do CPC menciona a necessidade de "possibilidade de inversão do resultado inicial". Se a divergência se restringir apenas à fundamentação de um tópico sem alterar o resultado final do processo, o julgamento ampliado não é obrigatório.

No entanto, o ministro pontuou que "na ação de responsabilidade civil, o mérito da causa alcança a avaliação da extensão do dano sofrido". Ele concluiu que a divergência de votos sobre o valor da indenização não se trata de uma simples discordância de fundamentação, mas de uma divergência de resultado, o que justifica a aplicação do julgamento ampliado, em conformidade com o artigo 942 do CPC.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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