STF vai analisar omissão do Congresso na regulamentação de proteção do trabalhador contra automação

STF vai analisar omissão do Congresso na regulamentação de proteção do trabalhador contra automação

O Supremo Tribunal Federal analisará em plenário físico a existência de omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que estabelece o direito à proteção do trabalhador em face da automação. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, sustentando que a falta de legislação específica compromete a efetividade do direito constitucional e agrava os efeitos sociais da substituição do trabalho humano por máquinas e tecnologias.

O julgamento teve início no Plenário Virtual, com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo reconhecimento da omissão parlamentar, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Contudo, o processo foi interrompido por pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será retomado em sessão presencial, ainda sem data definida, com reinício da votação.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADO) 73 foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o Congresso Nacional, apontando omissão na regulamentação do direito à proteção do trabalhador frente à automação. Segundo a PGR, o avanço tecnológico acelerado pela pandemia de Covid-19 e pelo desenvolvimento da inteligência artificial exige resposta legislativa imediata, sob risco de expor os trabalhadores a desemprego estrutural e outros prejuízos.

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados afirmaram não haver omissão, citando a existência de diversos projetos de lei sobre o tema em tramitação. A Advocacia-Geral da União opinou pela improcedência da ação, argumentando que a imposição de prazo ao Legislativo violaria a separação dos Poderes.

Em seu voto, o ministro Barroso destacou que a Constituição impõe o dever de concretizar direitos fundamentais, especialmente os de natureza trabalhista. Afirmou que o mero trâmite de projetos de lei não é suficiente para afastar a omissão inconstitucional, devendo o legislador adotar providências normativas que permitam a efetivação do direito assegurado.

O relator mencionou que a automação pode trazer benefícios sociais, como a eliminação de atividades insalubres, mas também gera desemprego estrutural e amplia desigualdades. Defendeu que a futura regulamentação inclua políticas de capacitação e requalificação profissional, além de medidas de segurança no trabalho. Barroso não fixou prazo para a edição da norma, ponderando que a complexidade técnica da matéria impede a imposição de soluções normativas pelo Judiciário.

A ação conta com a participação, como amici curiae, da Central Única dos Trabalhadores, do Partido Socialista Brasileiro, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e da Confederação Nacional da Indústria. O processo segue sob o número ADO 73.

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