REPERCUSSÃO GERAL
STF suspende processos sobre tempo de contribuição em previdência complementar
Corte discutirá constitucionalidade de tempo igual de contribuição para benefício integral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, em todo o país, de processos que discutem a constitucionalidade de regras de planos de previdência complementar que exigem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão de benefício integral.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário que trata do tema e no qual o tribunal reconheceu a existência de repercussão geral, classificada como Tema 1.423.
DEBATE SOBRE IGUALDADE DE CONTRIBUIÇÃO
A controvérsia envolve cláusulas de planos de previdência complementar que estabelecem período mínimo de 30 anos de contribuição para que participantes tenham direito ao benefício integral, independentemente do sexo.
Participantes que contestam a regra sustentam que a exigência viola o princípio da isonomia. O argumento é que o critério ignora diferenças existentes no sistema previdenciário brasileiro, onde mulheres historicamente podem se aposentar com menor tempo de contribuição no regime público.
Segundo as autoras da ação, a regra cria uma situação desigual: enquanto homens conseguem atingir o benefício integral, mulheres que se aposentam nas mesmas condições acabam recebendo valores proporcionais de complementação.
SUSPENSÃO NACIONAL
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a controvérsia possui relevância jurídica e potencial de impactar grande número de processos em tramitação no país.
Por esse motivo, o ministro determinou a paralisação das ações judiciais que tratam do mesmo tema até que o tribunal julgue definitivamente o recurso.
A medida busca evitar decisões divergentes em diferentes tribunais e garantir maior segurança jurídica até a definição da tese que deverá orientar os demais casos semelhantes.
O processo analisado é o RE 1.415.115.
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