JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
CNJ institui comitê para monitorar sistema de pedidos de medicamentos no SUS
Colegiado será responsável por definir regras de funcionamento e acompanhar evolução da ferramenta.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, neste mês, o Comitê de Governança da Plataforma Nacional de Saúde. O colegiado será responsável por organizar e supervisionar o modelo de gestão da ferramenta, voltada à centralização de informações sobre demandas por medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Caberá também ao grupo estruturar o modelo de governança do sistema, estabelecer regras de funcionamento, definir fluxos de tramitação e prazos de resposta, além de acompanhar a evolução do sistema e promover testes de usabilidade.
A portaria de criação do comitê prevê a constituição de um grupo de trabalho técnico destinado a dar suporte às atividades e deliberações do colegiado e a auxiliar na continuidade do desenvolvimento e da implementação da Plataforma Nacional de Saúde.
O comitê reúne representantes do CNJ; do gabinete do ministro Gilmar Mendes — relator do Tema 1.234 no Supremo Tribunal Federal (STF) —; e do Ministério da Saúde e de instituições do setor, entre elas a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Medicina.
Para os testes de usabilidade, poderão ser convidados profissionais da saúde, representantes de usuários do SUS e integrantes de diferentes carreiras jurídicas, como magistradas e magistrados, membros da advocacia pública e da advocacia privada, da Defensoria Pública e do Ministério Público, além de outros especialistas cuja participação seja considerada relevante pelo comitê.
PLATAFORMA NACIONAL DE SAÚDE
Desenvolvida no âmbito do STF, a Plataforma Nacional de Saúde é resultado de acordo homologado no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 1.366.243) concluído em 2024, sobre regras para acesso a medicamentos não incorporados pelo SUS. Após a conclusão da etapa inicial de desenvolvimento, o sistema foi encaminhado ao CNJ para a fase de estruturação da governança e de aprimoramento operacional.
A ferramenta foi apresentada publicamente em dezembro de 2025, durante audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes, no STF. Na ocasião, foram demonstradas as diferentes interfaces do sistema. A plataforma conta com módulos específicos para médicos, responsáveis por registrar as solicitações de medicamentos, e para gestores públicos, que analisam e deliberam sobre os pedidos. Há também uma interface voltada a integrantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que poderão acompanhar as solicitações e exercer controle judicial quando necessário.
Integrada a bases de dados do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, a plataforma informa, no momento do registro do pedido, se o medicamento solicitado está contemplado pelas políticas públicas vigentes. Caso o item não esteja incorporado às políticas do SUS, a ferramenta apresenta informações como custo unitário e estimativa de gasto anual, além de indicar qual é o ente federativo responsável pelo financiamento.
Fonte: CNJ
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