STF padroniza regras sobre altura mínima em cargos de segurança pública; 1,60m para homens e 1,55 para mulheres
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para candidatos a cargos da segurança pública, como na Polícia Militar, só é válida se estiver prevista em lei e seguir os mesmos critérios do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
REPERCUSSÃO GERAL
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1469887 e passa a ter repercussão geral (Tema 1.424). Isso significa que a tese firmada deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes em andamento na Justiça brasileira, uniformizando o entendimento sobre o assunto.
O caso analisado pelo STF era o de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas que foi eliminada do concurso por ter 1,56m. A lei do estado exigia uma altura mínima de 1,60m para mulheres. A defesa da candidata argumentou que a norma estadual era mais rigorosa do que a adotada no Exército, violando os princípios da razoabilidade e do acesso a cargos públicos.
VOTO DO RELATOR
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, acolheu o argumento e determinou que a candidata fosse reintegrada ao processo seletivo. Ele reforçou que, embora o STF admita a exigência de altura para cargos de segurança pública, essa regra deve seguir os parâmetros da Lei Federal 12.705/2012, que regulamenta os requisitos para o Exército.
Barroso também destacou que a jurisprudência do STF considera inconstitucional a exigência de altura para cargos em que a estatura não está diretamente ligada às funções, como em áreas de saúde e capelania.
O julgamento foi realizado no Plenário Virtual e a maioria dos ministros seguiu o voto do relator. O ministro Edson Fachin ficou vencido.
A tese de repercussão geral ficou definida da seguinte forma:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
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