direito à pátria

STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

Decisão afasta exigência de validar sentença no STJ para conceder nacionalidade; medida evita riscos de apatridia

STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros em outros países têm o direito de serem registradas como brasileiras natas em consulados. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.253 com repercussão geral, reafirma o princípio constitucional de que não pode haver qualquer distinção de direitos entre filhos biológicos e adotivos.

A controvérsia chegou à Corte após uma mãe brasileira, que adotou duas crianças nos Estados Unidos, ter o pedido de nacionalidade negado pela Justiça de segunda instância, que alegava que a cidadania só poderia vir por naturalização.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que classificou como um erro jurídico permitir que irmãos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes com base na sua origem. “Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o adotado regularmente no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento”, afirmou a relatora.

Durante o julgamento, houve um debate sobre a necessidade de validar a sentença de adoção estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de conceder a nacionalidade. No entanto, a maioria dos ministros rejeitou essa exigência. O entendimento vencedor foi o de que, se para o filho biológico nascido no exterior basta o registro no consulado para garantir a nacionalidade, exigir um processo judicial extra para o filho adotivo seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição Federal.

A decisão também contou com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública da União (DPU). Os órgãos alertaram que negar o registro consular poderia deixar crianças em uma situação de vulnerabilidade extrema, já que alguns países retiram a nacionalidade original da criança assim que a adoção por estrangeiros é concluída. Sem o reconhecimento imediato do Brasil, esses menores ficariam temporariamente sem pátria.

Como a matéria tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário. Com efeito, a tese fixada foi a seguinte:

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente, nos termos da línea ‘c’ do inciso I do artigo 12, combinada com o parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição da República”.

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