Correição parcial
STF forma maioria para validar regras que permitem à Corregedoria suspender decisões urgentes
Corte entendeu que medida tem natureza administrativa, não jurisdicional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a validade das atuais atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no âmbito das correições parciais. Entre as prerrogativas consideradas legítimas está a possibilidade de suspender decisões judiciais em situações urgentes. O julgamento ocorre em sessão virtual, com encerramento previsto para as 23h59 desta terça-feira (24/2).
A ação foi proposta em 2008 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionou dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria relacionados à correição parcial. Para a entidade, as normas permitiriam ao corregedor-geral exercer funções de natureza jurisdicional, como suspender ou anular decisões judiciais.
As correições parciais são medidas administrativas destinadas a assegurar a regularidade processual e sanar eventuais irregularidades ou omissões praticadas por tribunais ou magistrados, quando não houver recurso específico previsto em lei. Cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho conduzir esse procedimento.
Embora o Regimento Interno tenha sido alterado ao longo dos anos, manteve-se a previsão de que, em situações excepcionais, o corregedor-geral pode adotar providências para evitar dano de difícil reparação e garantir a utilidade do processo, inclusive com a suspensão de decisões.
A Anamatra sustentou que as corregedorias devem limitar sua atuação ao controle administrativo da atividade judiciária. Segundo a associação, a Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Civil (CPC) não conferem competência jurisdicional ao órgão para suspender ou reformar decisões de magistrados, o que representaria invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual.
Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques votou pela improcedência do pedido, afirmando que o Regimento Interno disciplina procedimento administrativo, e não processo judicial. Para ele, a previsão de medidas cautelares não altera a natureza administrativa da correição parcial.
O ministro destacou que o instrumento se restringe a erros de procedimento ou de atividade, não alcançando o conteúdo das decisões judiciais. Segundo afirmou, qualquer interpretação que permitisse interferência no mérito violaria o devido processo legal e o princípio do juiz natural.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Nunes Marques também observou que a atuação urgente do corregedor-geral tem caráter provisório e não substitui a decisão do órgão jurisdicional competente, permanecendo limitada à esfera administrativa de fiscalização e disciplina.
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