STF decide que Estado não pode ser condenado a indenizar por falas de parlamentares com imunidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Estado não pode ser responsabilizado civilmente e condenado a pagar indenizações por danos decorrentes de opiniões, palavras e votos de parlamentares no exercício do mandato, quando estes estiverem amparados pela imunidade parlamentar.
A decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi tomada em um recurso do Estado do Ceará contra uma condenação de R$ 200 mil. O caso envolvia uma ação de um juiz que se sentiu ofendido por declarações de um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa, que o acusou de "conluio" e "maracutaia".
Em seu voto, Barroso argumentou que a imunidade não é um privilégio pessoal, mas uma garantia para preservar a independência do Legislativo e a liberdade do debate. Segundo ele, responsabilizar o Estado por essas falas poderia criar um "efeito inibidor" sobre a atuação dos parlamentares.
O ministro, no entanto, fez uma ressalva crucial: quando um parlamentar extrapola os limites da imunidade — com falas sem relação com o mandato, incitação a crimes ou discursos abusivos —, a responsabilidade pela indenização recai de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, e não sobre o Estado.
A tese fixada pelo STF estabelece que a imunidade parlamentar exclui a responsabilidade do Estado, mas não isenta o político de responder por seus próprios atos quando houver abuso.
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