STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado

STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova Súmula Vinculante (SV 63) que estabelece que o tráfico privilegiado não é crime hediondo. A decisão, tomada em sessão virtual, tem efeito obrigatório para todo o Judiciário e a administração pública, unificando a interpretação legal e trazendo maior segurança jurídica ao tema.

A nova súmula consolida o entendimento de que o tráfico privilegiado, aplicado a réus primários e sem vínculos com organizações criminosas, deve ter tratamento penal menos rigoroso. A medida afasta a aplicação de parâmetros mais duros previstos para crimes hediondos, como a exigência de cumprimento de 40% da pena para progressão de regime e no livramento condicional.

PERDA DE DIAS REMIDOS

Na mesma sessão, o Plenário Virtual do STF aprovou a revogação da Súmula Vinculante 9, que permitia a perda integral de dias remidos em caso de falta grave de presos. A decisão acompanha a Lei 12.433/2011, que alterou a Lei de Execução Penal.

Com a revogação, a perda de dias remidos deixa de ser automática e integral. Agora, o juiz deve avaliar o caso individualmente, podendo aplicar uma redução parcial, limitada a um terço do total. A medida reforça o princípio da individualização da pena e busca maior proporcionalidade nas punições.

A decisão do STF sobre as duas súmulas representa um avanço na uniformização de entendimentos sobre a legislação penal e a execução das penas no país, com foco em garantir a aplicação de normas mais justas e proporcionais.

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