STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários  

STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários  

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a substituição de trabalhadores temporários pela convocação de candidatos aprovados em concurso público realizado em 2011.

A decisão do TST, proferida em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, entendia que a ECT havia contratado mão de obra temporária para o cargo de agente de correios, preterindo candidatos aprovados no concurso público anterior. A corte trabalhista aplicou o Tema 784 de repercussão geral, que estabelece o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas quando surgem novas oportunidades durante a validade do concurso.

Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT sustentou que não foi realizado novo concurso durante a vigência do anterior e que os trabalhadores temporários foram contratados para vagas distintas das previstas no Edital 11/2011. Alegou ainda que a decisão determinava a contratação contínua de candidatos aprovados fora do número de vagas, mesmo após o término da validade do concurso público.

O entendimento da Turma foi no sentido de que as contratações temporárias não configuram, por si só, preterição de candidatos. Segundo o colegiado, não ficou comprovado que as contratações ocorreram nas mesmas vagas previstas no concurso.

O ministro Flávio Dino destacou que a manutenção da decisão do TST obrigaria a ECT a contratar 20 mil novos empregados, correspondente ao volume de contratações temporárias realizadas após 2011. O ministro Cristiano Zanin acrescentou que, de acordo com a ECT, aproximadamente 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso de 2011 foram contratados. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia manifestaram-se no mesmo sentido.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, inicialmente mantinha a decisão do TST, mas reformulou seu voto ao considerar as consequências para a empresa, que seria obrigada a demitir 20 mil pessoas e contratar outras tantas, o que, em sua avaliação, geraria insegurança jurídica.

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