VÍNCULOS TRABALHISTAS
STF anula decisão da Justiça do Trabalho em contrato de franquia e suspende processo
Ministro Nunes Marques cassa acórdão do TST por descumprimento de ordem de suspensão nacional e reforça a competência da Justiça Comum para julgamentos similares
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego em contrato de franquia e determinou o sobrestamento do processo na origem.
O relator apontou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) contrariou a decisão do ministro relator, Gilmar Mendes, no julgamento do Tema 1.389 de Repercussão Geral (RG). Em abril de 2025, Mendes determinou a suspensão de todos os processos que tratem da validade de relações comerciais.
A RG do Tema 1.389 questiona a competência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar a validade de contratos civis e comerciais, dentre eles, contratos de franquia (leading case) e o ônus da prova.
Segundo Nunes Marques, o TST “manteve a regular tramitação dos autos, em manifesta inobservância à decisão proferida por este Supremo Tribunal”.
Em maio de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar este caso, que envolve o pedido de vínculo trabalhista em contrato de franquia. A 8ª Turma do TST determinou novo julgamento do mérito pelo TRT mineiro após acolher recurso da franqueada (autora da ação). Nas redes sociais, a empresária – que é formada em engenharia – se identifica com Expertise em Vendas, nome de sua empresa de consultoria.
A franqueadora ingressou no Supremo com a Reclamação Constitucional (RCL) 90.317-MG alegando a inobservância do TST ao sobrestamento determinado pelo ministro Gilmar Mendes.
A companhia apontou a importância de o STF decidir com urgência para garantir maior segurança jurídica ao setor de franquias. Além da RG, o modelo de franquia também é objeto da ADPF 1.149, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que está pronta para julgamento – assim como o Tema 1.389.
Foi a segunda vez que Nunes Marques cassou acórdão do TST, e determinou o sobrestamento de um processo trabalhista em Reclamação apresentada pela Prudential – que também é parte no processo de origem da Repercussão Geral. Em novembro de 2025, o ministro também anulou decisão da Corte Trabalhista de um caso de origem do TRT-1, do Rio de Janeiro.
O advogado Lucas Rabêlo Campos, que representou a Prudential no STF, ressaltou que a autora da reclamação trabalhista é empresária e manteve contrato típico, previsto em leis próprias de franquia e de corretagem de seguros. “Ambos os regimes jurídicos que regem a relação preveem expressamente a ausência de vínculo empregatício entre as partes contratantes. Além disso, não houve alegação de qualquer vício de consentimento”, destacou.
O sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados salientou, ainda, que o Supremo já reformou mais de 77 decisões da Justiça do Trabalho sobre pedidos de vínculo trabalhista envolvendo franquias. “Até agora, todas as Reclamações Constitucionais na Corte Suprema tiveram julgamentos que reconheceram a validade do contrato de franquia e inexistência de vínculo empregatício com a franqueadora”, lembrou Campos.
PARECER DA PGR
No início de fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou a jurisprudência das duas turmas do STF sobre a constitucionalidade de modelos de contratação de franquias – a Segunda Turma da Corte, inclusive, já entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar litígios envolvendo o setor.
Em parecer enviado ao Supremo sobre a RG do Tema 1.389, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que cabe à Justiça comum julgar processos que envolvam o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia. “A Justiça do Trabalho não é competente para apreciar a controvérsia atinente à validade de relação contratual de franquia”, afirmou.
Entendimento neste mesmo sentido já havia sido apresentado por Gonet na ADPF 1.149 (conhecida como ADPF de Franquias), que tem a ministra Cármen Lúcia como relatora e está pendente de julgamento.
“O parecer da PGR reforça aquilo que o Supremo vem afirmando de forma consistente: modelos legítimos de organização empresarial, como a franquia, não podem ter sua eficácia afastada fora do juízo constitucionalmente competente. O Tema 1.389 representa uma oportunidade de pacificação definitiva dessa controvérsia no país”, afirmou o advogado Lucas Campos.
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