STF agenda julgamento de taxação das grandes fortunas para outubro; ação decidirá se omissão do Legislativo em instituir imposto é inconstitucional

STF agenda julgamento de taxação das grandes fortunas para outubro; ação decidirá se omissão do Legislativo em instituir imposto é inconstitucional

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, agendou para o dia 23 de outubro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55. A pauta coloca em debate a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), um tributo previsto na Constituição Federal desde 1988 que nunca foi instituído.

CONTEXTO

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que pede ao STF que declare a omissão do Poder Legislativo. O processo, que antes tinha o ministro Marco Aurélio como relator, agora está sob a relatoria do ministro André Mendonça. A tramitação estava paralisada desde 2021 por um pedido de destaque do decano, Gilmar Mendes.

Antes da interrupção, o ex-relator Marco Aurélio já havia votado por declarar a inconstitucionalidade da omissão. Em seu voto, o ministro destacou que a falta de regulamentação do imposto, especialmente em um cenário de crise econômica, revela uma "omissão inconstitucional", considerando o potencial de arrecadação do tributo.

O julgamento da ADO 55 pode forçar o Congresso a tomar uma decisão sobre a criação do imposto, o que abriria um novo capítulo no debate sobre a justiça fiscal no país.

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