Responsabilizar credor sobre IPVA em contratos de alienação fiduciária é inconstitucional, decide STF

Responsabilizar credor sobre IPVA em contratos de alienação fiduciária é inconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (3/10) que é inconstitucional responsabilizar o credor fiduciário pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão, tomada em plenário virtual, afeta diretamente contratos de alienação fiduciária, protegendo instituições financeiras da cobrança do tributo, a menos que a propriedade total do veículo seja consolidada em seu nome.

CONTEXTO

A tese vencedora, proposta pelo ministro Cristiano Zanin, estabeleceu que a responsabilidade tributária do credor fiduciário só se aplica em casos de sucessão, ou seja, quando a propriedade plena do veículo é transferida para ele. A decisão abordou o Tema 1.153 e representa um marco na interpretação do Direito Tributário em relação à alienação fiduciária.

O caso analisado teve origem em um recurso de uma instituição financeira contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A corte mineira havia validado a Lei Estadual 14.937/03, que previa a responsabilidade solidária do credor fiduciário pelo IPVA. A instituição financeira argumentou que a lei estadual criava uma obrigação incompatível com a Constituição Federal, já que o banco não detinha a posse direta do veículo e a propriedade plena do bem era do devedor.

MUDANÇA DE POSICIONAMENTO

Inicialmente, o relator, ministro Luiz Fux, considerou a responsabilidade do credor como constitucional, desde que seguisse as normas gerais de Direito Tributário. No entanto, após uma análise aprofundada dos argumentos apresentados por Zanin, Fux reavaliou sua posição.

Em um complemento de voto, Fux destacou que transferir a responsabilidade do imposto ao credor, sem a possibilidade de repasse ao devedor, violaria princípios como a capacidade contributiva e o direito de propriedade. Além disso, a medida poderia gerar distorções no mercado de crédito, como o aumento das taxas de juros para o consumidor e a retração das vendas de veículos.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Cristiano Zanin, estabelecendo um importante precedente jurídico que delimita a responsabilidade fiscal em contratos de alienação fiduciária e reforça a segurança jurídica para as partes envolvidas.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário