sanção administrativa

Punição da Nova Lei de Licitações não se aplica a empresas proibidas de licitar sob a lei antiga, diz STJ

Colegiado negou uso da nova lei para reduzir alcance de punições impostas sob o regime anterior

Punição da Nova Lei de Licitações não se aplica a empresas proibidas de licitar sob a lei antiga, diz STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas punidas com a suspensão temporária para licitar, com base na antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), estão impedidas de fazer negócios com qualquer órgão da administração pública brasileira, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. O bloqueio tem alcance nacional e não se limita apenas ao órgão que aplicou a sanção.

O caso analisado envolveu a disputa por um contrato de esterilização hospitalar no estado de São Paulo. Uma empresa venceu o pregão eletrônico em 2022, mas uma concorrente acionou a Justiça alegando que a vencedora estava suspensa de contratar com o poder público devido a uma punição aplicada anteriormente pelo município de Leme (SP). Embora o TJ-SP tivesse permitido o contrato, o STJ reformou a decisão, declarando a nulidade do acordo firmado com o governo estadual.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, explicou que a jurisprudência do STJ já consolidou uma visão rigorosa sobre a Lei 8.666/1993. Segundo ela, a penalidade de suspensão "interdita o sancionado de participar de procedimentos licitatórios com todos os entes federativos, enquanto perdurarem seus efeitos".

A ministra destacou que essa abrangência é definida pela própria lei federal e não pode ser alterada ou suavizada por decisões administrativas. "É inadequado seu temperamento ao alvedrio da administração pública", afirmou a relatora, reforçando que a proibição deve ser respeitada por todos os governantes, independentemente de quem aplicou a pena original.

A empresa pediu para aplicar a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que é mais flexível e restringe a punição apenas ao órgão que a impôs. A ministra rejeitou essa possibilidade, esclarecendo que não se pode criar um "regime híbrido".

Como a punição original foi aplicada sob a lei antiga, ela deve seguir as regras daquela época até o fim. Além disso, a nova lei, embora reduza o alcance da proibição, aumentou o tempo máximo das penas, o que impede uma aplicação retroativa automática sem previsão legal específica.

Apesar de anular o contrato, o STJ autorizaram que a empresa atual continue operando por até seis meses após o trânsito em julgado. A decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Turma.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário