homofobia

Justiça mantém condenação após empresa registrar “gay” em ficha de funcionário

Tribunal rejeitou embargos da empresa e manteve pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao ex-funcionário.

Justiça mantém condenação após empresa registrar “gay” em ficha de funcionário

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação por homofobia contra um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste do estado, e confirmou o pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais a um ex-funcionário. A decisão foi tomada pela 2ª Turma da Corte ao rejeitar embargos de declaração apresentados pela empresa.

Segundo os desembargadores, o recurso não apontou contradições, omissões ou erros na decisão anterior, limitando-se a demonstrar inconformismo com o resultado do julgamento. O acórdão foi proferido na terça-feira (3) e divulgado na quinta-feira (5).

No processo, o trabalhador relatou ter sido alvo de discriminação por orientação sexual, além de sofrer descontos indevidos no salário e situações de constrangimento dentro da empresa. Entre os episódios citados está a pressão para participar de momentos de oração realizados no ambiente de trabalho.

Ao recorrer, o supermercado alegou que havia inconsistências na decisão anterior. A empresa argumentou que documentos do processo indicariam valores menores de descontos salariais do que os reconhecidos pela Justiça e afirmou que o crescimento profissional do empregado dentro da companhia afastaria a tese de discriminação.

Os magistrados, no entanto, ressaltaram que o fato de o trabalhador ter sido promovido não elimina a ocorrência de atos ilícitos que violam direitos da personalidade. O tribunal também manteve o entendimento de que houve descontos indevidos no salário, com base no conjunto de provas e depoimentos de testemunhas.

ANOTAÇÃO NA FICHA FUNCIONAL

De acordo com o processo, quando foi contratado, em 2014, o setor de recursos humanos registrou a palavra “gay”, escrita em vermelho e destacada, como observação na ficha funcional do trabalhador. Anos depois, já promovido ao cargo de subgerente, ele teve acesso ao documento e tomou conhecimento da anotação, o que motivou o processo por homofobia.

Testemunhas ouvidas no caso relataram que o funcionário era alvo frequente de piadas, comentários depreciativos e ironias relacionados à sua orientação sexual, inclusive por parte de superiores hierárquicos.

Para os desembargadores, essas condutas configuram assédio moral motivado por orientação sexual, caracterizando prática discriminatória e ofensiva à dignidade do trabalhador.

LIBERDADE RELIGIOSA

Outro ponto analisado no processo foi a realização de orações entre os funcionários da empresa. Segundo relatos de testemunhas, trabalhadores que ocupavam cargos de liderança eram orientados a conduzir esses momentos.

Embora não houvesse punição formal para quem deixasse de participar, a ausência gerava constrangimento. No caso do autor da ação, que exercia a função de subgerente, ele teria sido obrigado não apenas a participar, mas também a liderar as orações.

O relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, afirmou que a prática ultrapassa os limites legais. Segundo ele, ficou comprovada a obrigatoriedade de participação nas orações, o que caracteriza violação à liberdade religiosa do empregado.

O tribunal destacou ainda que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de discriminação, inclusive sob o aspecto psicológico. A decisão cita convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relacionadas à prevenção da violência e do assédio no ambiente laboral.

Para os magistrados, o dano moral é presumido, pois decorre diretamente das situações de discriminação e constrangimento vividas pelo trabalhador ao longo dos anos.

POSICIONAMENTO DA EMPRESA

Em nota divulgada anteriormente, a Casa Rena S.A. afirmou repudiar qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito.

A empresa declarou que, ao longo de seus 60 anos de atuação, mantém princípios baseados em conduta ética e no compromisso de ser uma organização plural e sem preconceitos. Segundo o posicionamento, o processo trabalhista seria um caso isolado e controverso, ainda passível de recurso aos tribunais superiores.

A companhia informou que respeita a decisão do TRT-MG, mas discorda do entendimento adotado e continuará recorrendo para tentar reverter a condenação.

Com informações do G1

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário