Direito à família
Juiz autoriza teletrabalho no exterior a funcionária do Banco do Brasil
Empregada acompanhará marido diplomata em missão oficial nos Estados Unidos.
A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada pública do Banco do Brasil o direito de exercer suas atividades em regime de teletrabalho integral no exterior. A decisão é do juiz Marcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, que confirmou uma tutela de urgência concedida anteriormente no processo.
A autorização foi concedida para que a trabalhadora acompanhe o cônjuge, diplomata do Ministério das Relações Exteriores, removido de ofício para missão oficial em Washington, nos Estados Unidos.
Na ação, a funcionária afirmou que já desempenhava suas funções em modelo híbrido e que suas atividades são totalmente compatíveis com o trabalho remoto. Ela também destacou possuir histórico funcional sem registros de queda de produtividade e sustentou que a negativa administrativa do banco foi genérica, sem avaliação específica de sua situação.
A autora informou ainda que é pessoa com deficiência, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA – nível 1 de suporte). Segundo ela, a separação do núcleo familiar poderia afetar sua saúde e dignidade, especialmente pela ausência de rede de apoio em Brasília.
Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que o teletrabalho integral no exterior não está previsto em suas normas internas e afirmou que o modelo institucional adotado pela empresa é majoritariamente híbrido. A instituição também sustentou que a autorização solicitada poderia contrariar princípios da administração pública, como legalidade e eficiência.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que atos infralegais não podem ser aplicados de forma dissociada dos princípios constitucionais, sobretudo em situações excepcionais devidamente demonstradas. Ele destacou que a trabalhadora já atuava em regime híbrido, exercia funções plenamente compatíveis com o trabalho remoto e possuía histórico profissional positivo.
A sentença também registrou que o próprio Banco do Brasil já utiliza o teletrabalho de forma estruturada, com mecanismos de controle e avaliação de desempenho, o que afasta a alegação de impossibilidade técnica ou operacional. Para o juiz, a negativa da instituição, baseada apenas na literalidade de normas internas, mostrou-se desproporcional e sem razoabilidade.
Na fundamentação, o magistrado ressaltou a proteção constitucional à família e afirmou que a medida evita a separação do casal decorrente de ato estatal praticado no interesse da própria administração pública. O juiz também considerou que a condição pessoal da trabalhadora reforça a necessidade de manutenção da convivência familiar, diante da importância do apoio cotidiano do cônjuge.
A decisão cita ainda precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu, em situação semelhante, a prevalência da proteção à família e à pessoa com deficiência sobre o poder diretivo do empregador. Segundo o magistrado, o entendimento pode ser aplicado ao caso porque há preservação da unidade familiar e plena viabilidade do trabalho remoto sem gerar ônus desproporcional ao empregador.
Com isso, o juiz julgou procedentes os pedidos da ação e determinou a manutenção da funcionária em regime de teletrabalho integral no exterior enquanto perdurar a missão oficial do cônjuge.
O Banco do Brasil também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação, arbitrado simbolicamente em R$ 40 mil, além das custas processuais.
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