divórcio consensual
Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos, diz STJ
Colegiado rejeitou tese de prazo menor e aplicou regra geral do Código Civil para decisões judiciais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo para exigir o cumprimento de uma decisão judicial de partilha de bens e dívidas é de dez anos. A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido de uma mulher que buscava reduzir esse tempo para cinco anos.
A controvérsia surgiu quando uma ex-esposa acionou o ex-marido para cobrar aluguéis e a divisão de débitos acumulados durante o casamento, conforme previsto em um acordo de divórcio consensual. Ela argumentava que, por se tratar de dívida líquida, o prazo para cobrança deveria ser de cinco anos, conforme uma regra específica do Código Civil. Entretanto, o STJ seguiu o entendimento de instâncias inferiores de que, na falta de uma regra específica para decisões judiciais desse tipo, deve prevalecer o prazo geral de uma década.
Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva explicou uma distinção técnica importante: o direito de pedir a partilha dos bens em si é "imprescritível", ou seja, pode ser exercido a qualquer tempo, pois trata da dissolução de um patrimônio comum. No entanto, uma vez que o juiz assina a sentença definindo quem fica com o quê, nasce um "título judicial".
A partir desse momento, o que existe é uma pretensão patrimonial. Segundo o ministro, esse direito de execução deve seguir o prazo geral do artigo 205 do Código Civil. "Inexistindo regra específica para a execução fundada em sentença de partilha, aplica-se o prazo geral de dez anos", esclareceu o relator.
A decisão esclarece que sentenças de partilha não se comparam a contratos particulares ou instrumentos extrajudiciais, que possuem prazos mais curtos de cobrança. Por ser um ato do Poder Judiciário, a proteção ao crédito decidido em sentença é maior.
O entendimento do STJ também se aplica a outras situações derivadas da divisão de bens, como a sobrepartilha (quando novos bens são descobertos após o divórcio) ou petições de herança.
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