Por unanimidade, STF torna inválida Resolução do Senado relativa à cobrança de ICMS em SP
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou sem efeito a Resolução 7/2007 do Senado Federal, que havia suspendido a integralidade de leis paulistas relacionadas à destinação de recursos do ICMS. O ato do Senado, que já estava suspenso por uma liminar desde 2007, foi considerado nulo pelo Plenário da Corte.
O julgamento, que teve como relator o ministro Nunes Marques, acolheu o entendimento de que a resolução cometeu um "erro material". O ministro destacou que o Senado, ao suspender as leis por completo, extrapolou a decisão do próprio STF. O Tribunal havia, de fato, invalidado, entre 1998 e 2000, apenas dispositivos específicos que vinculavam aumentos do ICMS a despesas com moradias populares.
EXTRAPOLAÇÃO
O ponto central da argumentação jurídica é que a resolução do Senado suspendeu as leis em sua totalidade, atingindo artigos que não tinham relação com a matéria de fundo, como a alíquota de ICMS para serviços de comunicação e débitos fiscais em geral. A Corte reafirmou que a vinculação de gastos de ICMS a órgãos específicos é inconstitucional, mas o ato do Senado de suspender as leis integralmente foi além da decisão judicial original.
A medida do STF restabelece a validade dos dispositivos que não haviam sido declarados inconstitucionais.
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