Por unanimidade, STF autoriza que mesmo grupo econômico opere loterias em múltiplos estados
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as loterias estaduais poderão ser operadas por um mesmo grupo econômico em mais de um estado da federação. A publicidade desses serviços também poderá ter alcance nacional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, na sessão virtual concluída em 12 de setembro de 2025.
A ação foi proposta pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal contra dispositivos da Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas, que alterou a Lei Federal 13.756/2018. Os governadores alegavam que as restrições aos grupos econômicos e à publicidade prejudicam a livre concorrência e favorecem estados com populações maiores.
O colegiado seguiu, com pequenas ressalvas, o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso. O entendimento foi o de que a medida é desproporcional e afronta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Além disso, a medida prejudica os usuários de loterias e afeta economicamente os estados, por retirar deles um meio legítimo de autofinanciamento.
Citando dados de 2023 da Caixa Econômica Federal de que a Loteria Federal arrecadou R$ 23,4 bilhões, o ministro destacou o poder de arrecadação desse serviço, salientando que grande parte desse montante foi repassado para programas sociais e políticas públicas de incentivo ao esporte.
Sobre a restrição à publicidade, Fux não considerou razoável que a loteria de um estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe esportiva de outro, ou que seja impedida de promover ações de marketing de eventos esportivos ou patrocínio de atletas e torneios.
O relator lembrou ainda que, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 e da ADI 4986, o STF definiu que a União não pode ter o monopólio da operação de serviços lotéricos e que, ao editar leis sobre o setor, não pode instituir tratamento diferenciado entre os estados.
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