Por maioria, STF rejeita embargos a respeito da coisa julgada em matéria tributária

Por maioria, STF rejeita embargos a respeito da coisa julgada em matéria tributária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e por contribuintes nos Temas 881 e 885, que abordam os efeitos da coisa julgada em matéria tributária. A decisão encerra uma etapa do debate jurídico sobre a continuidade da cobrança de tributos após o STF mudar seu entendimento.

O julgamento envolveu pedidos de esclarecimento e modificação da decisão anterior, em que a Corte havia definido que o contribuinte com decisão transitada em julgado a seu favor deve voltar a pagar o tributo caso o STF declare sua constitucionalidade posteriormente. Em 2024, o tribunal já havia negado a modulação temporal para a volta do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas isentou as empresas de multas punitivas e moratórias.

PEDIDOS REJEITADOS

Os embargos do contribuinte solicitavam a modulação da decisão, propondo que o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema fosse mantido até a publicação da ata de julgamento. Além disso, o contribuinte pedia a extensão da isenção de multas para qualquer situação em que haja decisão judicial favorável transitada em julgado sobre a exigibilidade de um tributo, e não apenas para a CSLL.

A União, por sua vez, pedia um prazo de 30 dias a partir da publicação da ata de julgamento para que os tributos fossem pagos sem a cobrança das multas.

VOTO DO RELATOR

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi seguido pela maioria, rejeitou todos os pedidos. Ele argumentou que os embargos buscavam uma “nova apreciação do mérito de um julgamento que transcorreu de forma regular”. Sua posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli abriu divergência, acompanhado pelo ministro Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia não participou do voto.

A decisão final confirma que os contribuintes beneficiados por decisões judiciais que se basearam em uma interpretação da lei posteriormente alterada pelo STF deverão voltar a recolher o tributo. Embora as multas estejam isentas, o acórdão mantém a exigência de que o pagamento dos tributos seja retomado, consolidando a tese de que a coisa julgada pode ser relativizada diante de uma decisão posterior do STF em controle concentrado de constitucionalidade.

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