Plano de saúde deve pagar tratamento de emergência para imprevistos de cirurgia plástica não coberta, decide STJ

Plano de saúde deve pagar tratamento de emergência para imprevistos de cirurgia plástica não coberta, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos de emergência, mesmo quando estes ocorrem durante cirurgias estéticas eletivas e particulares. O entendimento, com potencial de criar jurisprudência, reforça a obrigação de cobertura para intercorrências que coloquem em risco a vida ou a integridade física do paciente.

ENTENDA

O caso analisado teve início com uma paciente que, após uma cirurgia plástica eletiva, precisou de atendimento de emergência—incluindo um hemograma e uma transfusão de sangue—e foi cobrada por esses procedimentos. A paciente ajuizou uma ação contra o hospital e a operadora do plano de saúde, buscando o reembolso dos valores e uma indenização por danos morais.

Após a Justiça do Distrito Federal negar o pedido, sob o argumento de que o procedimento inicial não era de emergência, a paciente recorreu ao STJ. Ela argumentou que, independentemente da natureza da cirurgia, o plano de saúde deveria cobrir as complicações urgentes que surgissem durante o procedimento.

LEI DOS PLANOS DE SAÚDE

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) define o atendimento de emergência como de cobertura obrigatória. A magistrada ressaltou que a complicação sofrida pela paciente—que exigiu atendimento imediato para preservar sua integridade física—se enquadra nessa definição legal.

A ministra também citou a Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina que planos de saúde devem cobrir o tratamento de complicações clínicas ou cirúrgicas, mesmo que decorrentes de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam previstos no rol da agência.

Outro ponto crucial na decisão foi o fato de o hospital onde a cirurgia foi realizada ser credenciado ao plano de saúde da paciente. A relatora concluiu que a obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue não era da paciente, mas sim da operadora do plano. A decisão do STJ, portanto, assegura que a natureza estética de uma cirurgia não desobriga o plano de saúde de prestar assistência vital em caso de emergência.

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