Paciente deve ser indenizada por falha em implante de prótese dentária, determina Justiça de Minas Gerais

Paciente deve ser indenizada por falha em implante de prótese dentária, determina Justiça de Minas Gerais

A Justiça de Minas Gerais determinou que uma clínica odontológica em Belo Horizonte indenize uma paciente por erros na implantação de uma prótese dentária. A decisão, proferida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 25ª Vara Cível, fixou valores de R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

FALHAS NO PROCEDIMENTO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A paciente relatou ter enfrentado dores físicas e sentimentos de frustração em decorrência das falhas no tratamento. Exames judiciais comprovaram que houve problemas no procedimento, como o uso de uma peça inadequada, porosidades e trincas na prótese, além de defeitos na solda da barra. Após a fratura da prótese, ela precisou retornar ao profissional, prolongando o processo de resolução do caso.

O magistrado concluiu que os serviços foram prestados de forma insatisfatória e que a responsabilidade pelo insucesso não poderia ser atribuída à paciente. Com base na teoria da responsabilidade objetiva, o juiz determinou que a clínica indenize a ex-paciente pelos danos causados.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

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