OAB-MG atua e juiz revoga portaria que limitava a expedição de alvarás e honorários da advocacia
A OAB-MG, por meio da sua Procuradoria de Defesa dos Honorários, obteve uma importante vitória junto ao Juízo de Direito da Comarca de Montalvânia que revogou a Portaria nº 30/2025. A normativa determinava a expedição de alvarás somente em nome das partes e limitava os honorários advocatícios em 30% do valor da causa.
Após atuação da OAB-MG, que impetrou um mandado de segurança contra a portaria, na terça-feira (23), junto ao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz da Comarca revogou a norma, nesta sexta-feira (26), reconhecendo a integridade do sistema processual e a preservação das competências. “A busca pela celeridade e uniformização não pode se sobrepor à necessidade de um processo justo e à garantia da independência funcional do magistrado na apreciação das especificidades de cada litígio”, traz trecho da decisão.
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, destacou o trabalho forte e presente da Procuradoria de Defesa dos Honorários, instalada pioneiramente pela gestão, para garantir a defesa intransigente dos honorários da advocacia. “Os honorários advocatícios são fundamentais para assegurar a justa remuneração das advogadas e dos advogados, o acesso à justiça e a valorização da profissão. A advocacia é a voz da advocacia nos tribunais. Essa vitória não é apenas da nossa classe, mas de toda a sociedade”, pontuou Chalfun.
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