Nos 35 anos do CDC, Idec alerta sobre calote histórico preparado pelos bancos em idosos

Nos 35 anos do CDC, Idec alerta sobre calote histórico preparado pelos bancos em idosos

Nesta quinta-feira, 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos. A data merece ser comemorada pela importância do instrumento jurídico na defesa da cidadania. Mais do que um conjunto de leis, o CDC representa um marco civilizatório.

No entanto, esse efeméride pode ser marcada por um possível calote histórico em idosos por parte dos bancos. O alerta é de Igor Britto, diretor-executivo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do advogado do Instituto, Walter Faiad de Moura.

Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou em definitivo o maior acordo privado do país, que viabilizaria, em tese, que mais de 1 milhão de brasileiros antecipassem o dinheiro descontado indevidamente de suas contas poupança, por bancos, no tempo em que planos econômicos do governo tentavam reverter períodos de hiperinflação – caso dos planos Collor, Bresser e Verão nos anos 1980.

A composição das partes ocorreu na ADPF 165/DF, um processo que ainda tramita no Supremo, a partir de uma longa negociação pleiteada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras entidades perante a Advocacia-Geral da União (AGU), nos idos de 2016.

Igor Britto aponta agora uma manobra dos bancos que pode inviabilizar o acordo. “A novidade é a tentativa bancária de manchar as páginas finais dessa longa história, sugerindo na mesa de negociação que os cidadãos elegíveis (que preenchem os requisitos para recebimento) que não forem localizados ou que não conseguirem manifestar aceitação expressa deixem de receber, assim convertendo a obrigação do Supremo (que já está contingenciada) em dividendos extras às respectivas instituições financeiras”.

Já Walter Faiad, que esteve presente a todas as mais de 50 rodadas do acordo, diz que “essa manobra mordaz não passou ao largo dos representantes dos poupadores, surpreendidos com essa amnésia seletiva dos interlocutores financistas que dizem não se lembrar das balizas iniciais fixadas: que sempre foi de que, ao final, todos receberão (ou, alternativamente, o valor iria para os Fundos de Direitos Difusos). O Idec se recusa a prosseguir na parte final caso a obrigação não seja fielmente cumprida”.

O advogado questiona: “Será que comemoraremos 35 anos da Lei Federal de Proteção ao Consumidor com um calote histórico em idosos que ficaram 40 anos sem receber dos bancos?”.

Faiad relembra as tratativas e as regras que culminaram com o acordo e que estão correndo risco de serem descumpridas pelos bancos. “O Idec vai seguir nesta luta porque honrou com a sua palavra e institucionalidade em todas as reuniões, audiências e ocasiões nas quais se fez presente com uma só definição: proteção dos poupadores em balizas mínimas. Agora, a torpeza dos bancos em afirmarem que “não houve este pedido de depósito ao final” é o maior dos desrespeitos vistos à mesa, imaginando que está a tratar com os aposentados que enganam diariamente”, diz o advogado.

Faiad reforça ainda que o Idec vai ao Supremo caso o acordo não seja cumprido com fidelidade. “Tantos quantos forem os poupadores eleitos (vivos ou mortos) com direito ao pagamento (300mil ou 3 pessoas, que sejam) só deixarão de receber se manifestarem expressamente a RECUSA, uma vez que após a homologação, o pagamento deixou de ter caráter puramente voluntário”, conclui.

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