MPF pede suspensão imediata do processo de renovação antecipada do contrato entre Enel e SP

MPF pede suspensão imediata do processo de renovação antecipada do contrato entre Enel e SP

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo se manifestou a favor da suspensão imediata do processo de renovação antecipada do contrato de concessão da Enel na região metropolitana da capital. A decisão do órgão de acusação adiciona um novo e importante elemento jurídico à disputa já em curso entre a concessionária e a Prefeitura de São Paulo.

O parecer do MPF corrobora a posição do município, que ingressou com uma ação na Justiça Federal para que os critérios de avaliação da empresa sejam revistos antes de qualquer prorrogação. A concessão atual da Enel, que termina em 2028, é federal, mas o serviço na capital tem sido alvo de duras críticas por parte do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), especialmente após as falhas no fornecimento de energia causadas por fortes tempestades nos últimos anos.

O processo de renovação, atualmente em andamento na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), já teve uma versão preliminar do termo de prorrogação aprovada em fevereiro deste ano. No entanto, o MPF argumenta que a agência reguladora não pode prosseguir com o pedido de renovação enquanto estiver em tramitação um processo administrativo que pode resultar na caducidade da concessão. A caducidade é a possível extinção de um contrato de concessão de serviço público quando há indícios de falhas graves.

DA CADUCIDADE E DA UNIÃO

O processo administrativo que pode levar à caducidade do contrato foi aberto em outubro de 2024, após uma série de falhas no serviço e multas que somam mais de R$ 320 milhões, de acordo com a Prefeitura de São Paulo. O município aponta a redução de 51% no quadro de funcionários, o corte de quase 50% nos custos operacionais e o descumprimento de metas de investimento como motivos para o pedido de extinção do contrato.

Em sua manifestação, o MPF pede que a Justiça conceda uma tutela de urgência para suspender o processo de prorrogação até que se chegue a uma decisão definitiva sobre a caducidade. O órgão também aponta que a conduta da Aneel fere um decreto federal que regulamenta as condições para a prorrogação e licitação das concessões, que recomenda a suspensão da renovação em caso de processos de caducidade em curso.

Em contrapartida, a Enel afirma que cumpre todos os critérios estabelecidos para a prorrogação e que investiu R$ 10,4 bilhões na área de concessão entre 2025 e 2027. A concessionária defende que o processo da prefeitura invade a esfera de competência da União, responsável por decidir sobre a renovação, e que a ação tenta impor requisitos discriminatórios.

A União, por sua vez, considera a ação judicial da prefeitura prematura, já que, em seu entendimento, nenhum ato concreto de prorrogação do contrato foi efetivamente praticado. A Aneel, por sua vez, admitiu que a atuação da Enel gerou experiências negativas e graves prejuízos aos moradores, mas defende um processo de melhoria gradual e dinâmico, em vez de uma "ruptura abrupta" que poderia gerar insegurança jurídica e impactar negativamente o mercado.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário