Moraes suspende regra da lei de improbidade administrativa que reduzia prazo prescricional

Moraes suspende regra da lei de improbidade administrativa que reduzia prazo prescricional

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar que suspende a eficácia de um trecho da Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº 8.429/92. A decisão, proferida na terça-feira (23/9), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.236, barra a redução do prazo prescricional para a metade após uma causa interruptiva.

A liminar atende a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que apontou um risco iminente de prescrição em massa de mais de 8 mil ações de improbidade administrativa em todo o país, a partir de outubro de 2025. A decisão de Moraes, que tem efeito imediato e será submetida à validação do Plenário, impede que o prazo de oito anos seja reduzido para quatro após a interrupção.

IMPUNIDADE

A alteração em questão foi inserida pela Lei nº 14.230/21, que reformou a legislação de improbidade. Segundo o ministro, a regra de redução do prazo compromete a efetividade do sistema de combate à corrupção. Ele destacou que a complexidade das ações de improbidade, que exigem uma robusta fase de instrução probatória, torna inviável a conclusão dos processos em apenas quatro anos.

Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citado na decisão, indica que o tempo médio entre o início de uma ação de improbidade e o trânsito em julgado é de 5,15 anos, o que já supera o prazo reduzido. Para o relator, a aplicação da norma geraria "prescrição intercorrente", beneficiando réus e fragilizando a tutela do patrimônio público.

O ministro identificou três cenários em que a prescrição poderia ocorrer prematuramente, como no lapso entre o ajuizamento da ação e a sentença de primeira instância, ou entre a sentença condenatória e a sua revisão em instâncias recursais.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no processo, alertando que a nova lei representa um "retrocesso" ao fragilizar o sistema de responsabilização. O órgão argumentou que a redução de prazo e a interrupção apenas por decisões condenatórias aumentam as chances de absolvições jamais serem revistas.

INCOMPATIBILIDADE

Alexandre de Moraes também ressaltou que a regra da Lei de Improbidade Administrativa contraria outros regimes jurídicos. Em ramos como o Direito Civil e o Penal, a interrupção da prescrição faz o prazo recomeçar por inteiro.

A decisão também aponta uma contradição com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção, que exigem regimes de prescrição adequados e amplos.

A suspensão da norma pela liminar de Moraes valerá até o julgamento final da ADIn 7.236, que questiona mais de 30 dispositivos da reforma na lei. O julgamento do mérito foi iniciado em maio de 2024, mas está suspenso desde então, sem previsão de retomada, por pedido de vista do ministro Edson Fachin.

Confira aqui a liminar na íntegra.

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