Moraes suspende lei que proíbe mototáxis na cidade de São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender a eficácia da lei estadual 18.156/25, que atribuía aos municípios paulistas a competência para regulamentar e eventualmente proibir o serviço de mototáxis. O relator entendeu que a norma invadiu a competência da União para legislar sobre trânsito e transportes, além de impor barreiras indevidas ao exercício da atividade econômica.
Desde o início deste ano, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos mantêm uma disputa judicial sobre o tema. As empresas sustentam que a legislação federal autoriza a prestação do serviço em todo o país, enquanto a prefeitura editou decreto municipal contra os mototáxis, justificando a medida com base nos riscos aos usuários.
A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) afirma que acidentes envolvendo motocicletas têm maior potencial de letalidade em comparação com automóveis. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, defende que compete aos municípios regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibi-la.
Em sua decisão, Moraes ressaltou que a Constituição Federal estabelece de forma explícita ser competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes. O ministro citou precedentes do STF onde prevaleceu o entendimento de que a competência para regulação do transporte individual particular de passageiros não permite a proibição dessa atividade.
O ministro considerou que a lei paulista criava uma "barreira de entrada" ao condicionar o serviço à autorização municipal, acrescentando que o transporte por aplicativos é uma atividade econômica, e não serviço público. Para Moraes, havia risco de efeito multiplicador de leis semelhantes em outros estados, o que justificou a suspensão da norma até o julgamento definitivo da ação.
O caso tem um histórico judicial recente. Em abril, a Justiça rejeitou ação da prefeitura e autorizou a operação dos serviços de mototáxi na cidade. Em maio, nova liminar liberou os serviços, considerando inconstitucional o decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por motocicletas. Contudo, em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e restabeleceu a validade da norma que suspende temporariamente o serviço.
Em julho, o Procon de São Paulo multou as plataformas Uber e 99 por ofertarem o serviço de mototáxi na capital paulista de forma considerada irregular. No início deste mês, o Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucional a proibição do serviço de mototáxis na cidade de São Paulo. A questão ainda será analisada pelo plenário do STF para decisão definitiva.
Comentários (0)
Deixe seu comentário