Ministro do STJ aplica abolitio criminis em favor de réus por fraude à licitação
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu a punibilidade de um grupo de réus na operação "Ouvidos Moucos", que investigou supostos desvios de recursos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2017. A decisão, que se baseou no princípio da abolitio criminis, considerou que a conduta de fraude e dispensa ilegal de licitação pela qual os réus foram acusados não é mais considerada crime.
DECISÃO
A operação "Ouvidos Moucos" ganhou notoriedade à época por ter levado à prisão temporária do então reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que cometeu suicídio dias após ser solto e impedido de retornar à universidade.
A decisão do STJ se concentra nas acusações de irregularidades em licitações da Fapeu (Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária). A denúncia original se baseava na antiga Lei 8.958/1994, que obrigava as fundações de apoio a seguir a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
No entanto, em 2013, a Lei 12.863/2013 substituiu a legislação anterior, estabelecendo que as fundações de apoio passariam a ter um regulamento próprio para contratações. Com a mudança, o ministro Ribeiro Dantas entendeu que a conduta dos réus não poderia mais ser criminalizada.
ANÁLISE
A tese de abolitio criminis — que anula a punição quando uma conduta deixa de ser crime — já havia sido levantada pela defesa, mas foi rejeitada nas instâncias inferiores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a primeira instância haviam argumentado que a denúncia não se limitava ao descumprimento da Lei de Licitações, mas a uma violação mais ampla do dever de contratar de forma correta, incluindo normas infralegais.
O ministro Ribeiro Dantas rejeitou esse entendimento. Ele considerou que o princípio da taxatividade penal exige que um crime esteja claramente descrito em lei. O relator concluiu que não se pode ampliar o alcance de um tipo penal para incluir o descumprimento de manuais ou orientações de órgãos de controle.
A decisão extinguiu a punibilidade dos crimes de fraude e dispensa ilegal de licitação, mas a ação penal continua em relação a outros crimes imputados aos réus, como peculato e organização criminosa. O advogado Francisco Yukio Hayashi, que atua na defesa de uma das rés, considerou a decisão um "restabelecimento da legalidade" em relação à operação.
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