Ministro do STJ Antônio Carlos Ferreira defende aplicação rigorosa do art. 85 do CPC em casos de honorários
Em sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o debate sobre a alta demanda de processos envolvendo honorários advocatícios ganhou destaque. O ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que a Corte não precisaria se dedicar diariamente a esse tipo de julgamento se o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) fosse devidamente observado.
A afirmação ocorreu após o presidente do colegiado, ministro João Otávio de Noronha, comentar que cerca de 60% dos processos analisados atualmente dizem respeito a honorários. Em resposta, Ferreira foi direto: “Se o artigo 85 [do CPC] fosse respeitado, não teríamos esse problema”.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
O ministro Antônio Carlos Ferreira, com um histórico de teses sobre o tema, defende a aplicação rigorosa dos parâmetros do CPC. Ele argumenta que os valores contratados entre advogado e cliente devem ser respeitados e que a fixação por equidade deve ser a exceção, não a regra, sendo aplicada apenas em casos de proveito econômico irrisório, inestimável ou de valor muito baixo.
Em 2018, o ministro relatou o REsp 1.731.617, considerado um marco na aplicação do CPC de 2015 para o tema. Na ocasião, ele destacou que a nova lei processual trouxe regras mais claras para a fixação dos honorários sucumbenciais, modificando entendimentos anteriores. Segundo ele, o código avançou ao criar um novo arcabouço normativo, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade à questão.
Desde então, o ministro tem reafirmado sua posição em diversos julgamentos, reforçando que a aplicação da equidade é uma medida subsidiária, a ser usada apenas quando os critérios objetivos do artigo 85 se mostrarem inviáveis. A atuação de Ferreira tem sido crucial para a consolidação de uma jurisprudência estável, garantindo a observância da lei e a redução do litígio na área.
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