Ministro do STJ Antônio Carlos Ferreira defende aplicação rigorosa do art. 85 do CPC em casos de honorários

Ministro do STJ Antônio Carlos Ferreira defende aplicação rigorosa do art. 85 do CPC em casos de honorários

Em sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o debate sobre a alta demanda de processos envolvendo honorários advocatícios ganhou destaque. O ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que a Corte não precisaria se dedicar diariamente a esse tipo de julgamento se o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) fosse devidamente observado.

A afirmação ocorreu após o presidente do colegiado, ministro João Otávio de Noronha, comentar que cerca de 60% dos processos analisados atualmente dizem respeito a honorários. Em resposta, Ferreira foi direto: “Se o artigo 85 [do CPC] fosse respeitado, não teríamos esse problema”.

JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA

O ministro Antônio Carlos Ferreira, com um histórico de teses sobre o tema, defende a aplicação rigorosa dos parâmetros do CPC. Ele argumenta que os valores contratados entre advogado e cliente devem ser respeitados e que a fixação por equidade deve ser a exceção, não a regra, sendo aplicada apenas em casos de proveito econômico irrisório, inestimável ou de valor muito baixo.

Em 2018, o ministro relatou o REsp 1.731.617, considerado um marco na aplicação do CPC de 2015 para o tema. Na ocasião, ele destacou que a nova lei processual trouxe regras mais claras para a fixação dos honorários sucumbenciais, modificando entendimentos anteriores. Segundo ele, o código avançou ao criar um novo arcabouço normativo, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade à questão.

Desde então, o ministro tem reafirmado sua posição em diversos julgamentos, reforçando que a aplicação da equidade é uma medida subsidiária, a ser usada apenas quando os critérios objetivos do artigo 85 se mostrarem inviáveis. A atuação de Ferreira tem sido crucial para a consolidação de uma jurisprudência estável, garantindo a observância da lei e a redução do litígio na área.

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