Exercício ilegal

Ministério Público quer proibir biomédicos de realizarem procedimentos estéticos

MP sustenta que procedimentos são privativos de médicos por lei.

Ministério Público quer proibir biomédicos de realizarem procedimentos estéticos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação coletiva de consumo contra um instituto de estética situado no bairro Monte Castelo, em Campo Grande, e contra dois biomédicos que atuam no local, sob o argumento de que estariam realizando procedimentos considerados invasivos e privativos de médicos.

Segundo a petição inicial, o contrato social da empresa descreve como atividade a prestação de serviços estéticos e de cuidados com a beleza, além da oferta de cursos e palestras na área. Os dois profissionais envolvidos são inscritos no Conselho Regional de Biomedicina, sendo uma deles responsável legal pelo estabelecimento e o outro responsável técnico.

De acordo com o MPMS, no instituto são ofertados procedimentos como aplicação de ácido hialurônico, bioestimuladores de colágeno, fios de sustentação, harmonização facial, corporal e íntima, intradermoterapia (mesoterapia), laser Lavieen, microagulhamento, PEIM (procedimento estético injetável para microvasos), preenchedores dérmicos, skinbooster e toxina botulínica. Os investigados informaram que as técnicas seriam minimamente invasivas.

O Ministério Público, contudo, sustenta que parte desses procedimentos envolve perfuração da pele e penetração na superfície corporal, o que os caracterizaria como invasivos e, portanto, restritos à atuação médica. Na ação, o órgão cita a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece como privativos de médicos os procedimentos invasivos, inclusive aqueles que atingem órgãos internos por meio de invasão dos orifícios naturais do corpo.

Para reforçar o argumento, o MPMS menciona parecer emitido em 2016 pelo Conselho Federal de Medicina, no qual foram listados 14 procedimentos considerados invasivos, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos cutâneos, microagulhamento, peelings químicos, radiofrequência com ablação, ultrassom focado e criolipólise. Posteriormente, a Resolução CFM nº 2.416/2024 passou a definir como dispositivo médico invasivo aquele que penetra parcial ou totalmente no corpo, inclusive atravessando a pele, além de classificar como atos privativos de médicos a indicação e execução de procedimentos com toxina botulínica, bioestimuladores, preenchedores e fios de sustentação.

O Ministério Público também questiona atos normativos do Conselho Federal de Biomedicina que autorizam biomédicos a realizar procedimentos como laserterapia, carboxiterapia, intradermoterapia e preenchimentos semipermanentes. Para o órgão, essas normas extrapolariam os limites da legislação que regulamenta a profissão e poderiam induzir à prática de atos privativos de médicos, com potencial risco à coletividade de consumidores.

Além da realização dos procedimentos, o MPMS afirma que o instituto oferece cursos e mentorias, incluindo capacitação para aplicação de toxina botulínica, rejuvenescimento íntimo e uso de bioestimuladores de colágeno, o que, na avaliação do órgão, ampliaria o alcance das práticas questionadas.

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente a oferta, realização e divulgação dos procedimentos considerados invasivos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também pede que os profissionais se abstenham de ministrar cursos sobre essas técnicas.

Entre os pedidos liminares estão a expedição de ofícios ao Conselho Regional de Biomedicina para anotação de eventual impedimento judicial nos registros profissionais e à Vigilância Sanitária Municipal para fiscalizar o cumprimento das determinações. No mérito, o MPMS solicita que seja imposta obrigação definitiva de não fazer aos biomédicos, impedindo-os de exercer as atividades descritas na ação.

Os profissionais citados deverão ser intimados para apresentar defesa no processo.

Com informações do Correio do Estado

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