“Sem qualquer monitoramento”
Mendonça autoriza que visitas da defesa a Vorcaro não sejam gravadas
Decisão atende a pedido apresentado pela defesa do banqueiro nesta segunda-feira (9)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que as visitas feitas por advogados ao empresário Daniel Vorcaro, preso na Penitenciária Federal de Brasília, ocorram sem monitoramento ou gravação.
A decisão atende a pedido apresentado pela defesa do banqueiro, que solicitou providências para assegurar o pleno exercício do direito de defesa durante o período de custódia do investigado na unidade de segurança máxima.
Na determinação, o ministro estabeleceu que os advogados regularmente constituídos poderão realizar visitas ao cliente sem necessidade de agendamento prévio e sem qualquer tipo de monitoramento por áudio ou vídeo.
“Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação”, escreveu o ministro na decisão.
O relator fundamentou a medida em dispositivos legais que autorizam o monitoramento apenas em áreas comuns ou no parlatório das unidades prisionais, para fins de segurança interna. A legislação, contudo, veda a gravação ou fiscalização do atendimento advocatício, salvo autorização judicial expressa.
Além de impedir o monitoramento das reuniões, Mendonça também autorizou que os advogados possam realizar anotações escritas durante os encontros com o cliente.
PEDIDO DA DEFESA
Em nota divulgada nesta segunda-feira (9), a defesa de Daniel Vorcaro informou que havia protocolado petição no STF na última sexta-feira (6) solicitando medidas para garantir a comunicação reservada entre advogado e cliente.
Segundo os advogados, a direção da unidade prisional havia informado que as visitas dependeriam de agendamento para “alguma data da próxima semana” e que os encontros seriam monitorados por áudio e vídeo.
Para a defesa, tais restrições comprometeriam prerrogativas da advocacia e o direito de defesa.
“A comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial do direito de defesa”, afirmou a defesa na petição apresentada ao Supremo.
Os advogados também solicitaram que, caso essas garantias não pudessem ser asseguradas na unidade, o empresário fosse transferido para outro estabelecimento prisional em Brasília capaz de garantir o exercício dessas prerrogativas.
SEGURANÇA MÁXIMA
Daniel Vorcaro está preso na Penitenciária Federal de Brasília, uma das cinco unidades de segurança máxima do sistema penitenciário federal.
Esses presídios possuem regras mais rígidas que as unidades estaduais e impõem forte controle sobre a rotina dos detentos. O preso, por exemplo, permanece sob vigilância constante e tem acesso restrito a comunicações externas.
Entre as normas divulgadas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), estão a revista do preso sempre que ele deixa o dormitório, inspeção da cela a cada deslocamento e monitoramento integral por câmeras de segurança.
O contato com familiares e advogados costuma ocorrer em parlatórios — salas em que o preso e o visitante permanecem separados por vidro e se comunicam por interfone, com filmagem e gravação das conversas. A decisão do STF, no entanto, determinou que os encontros entre Vorcaro e seus advogados ocorram sem esse tipo de monitoramento.
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