Acesso ao ensino

Desembargadora nega pedido de governo de SC e mantém cotas raciais em universidades

Processo continua mesmo com discussão paralela no STF.

Desembargadora nega pedido de governo de SC e mantém cotas raciais em universidades

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou o pedido do governo catarinense para suspender a ação que questiona a lei estadual que proíbe cotas raciais no acesso ao ensino superior. Com a decisão, a liminar anteriormente concedida continua em vigor e a aplicação da norma segue suspensa até julgamento definitivo.

A magistrada entendeu que paralisar o andamento do processo, sob o argumento de que o tema também está em discussão no Supremo Tribunal Federal, esvaziaria a tutela cautelar já concedida pelo tribunal estadual, sem que haja decisão superveniente da Corte Suprema que justifique a interrupção da análise no âmbito local.

A lei foi sancionada em janeiro pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, e proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais. A norma passou a ser questionada por partidos políticos e entidades estudantis, que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJSC. O tema também é objeto de discussão no STF.

Em janeiro, a própria desembargadora havia suspendido os efeitos imediatos da lei por meio de liminar. Posteriormente, o Executivo estadual solicitou que o TJSC aguardasse o posicionamento definitivo do Supremo antes de prosseguir com o caso, pedido agora rejeitado.

Na nova decisão, a magistrada também autorizou o ingresso de entidades como a União Nacional dos Estudantes e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior no processo, na condição de colaboradores. Segundo o despacho, elas poderão apresentar memoriais, documentos e dados técnicos, além de realizar sustentação oral, mas não poderão interpor recursos.

Com isso, o processo segue para manifestação das entidades admitidas e para o cumprimento das etapas processuais até que o mérito da ação seja analisado pelo colegiado do TJSC. O governo do Estado será formalmente intimado da decisão que manteve o andamento da ação.

Com informações do Metrópoles

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