contrato omisso
Justiça proíbe universidade do Mato Grosso de cobrar valores extras de bolsista do Fies
Falta de transparência e negativação indevida levam tribunal a declarar dívida inexistente
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu que uma instituição de ensino não pode cobrar valores que excedam o limite coberto pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sem que haja previsão clara em contrato ou aviso prévio ao aluno.
O conflito começou quando a estudante, que cursava graduação financiada pelo programa federal, foi surpreendida por cobranças adicionais que ultrapassavam o teto do Fies. Segundo o processo, não havia no contrato uma cláusula específica que autorizasse essas taxas extras, e a aluna jamais foi informada sobre a necessidade de pagamentos complementares durante o curso.
A instituição de ensino chegou a recorrer ao Tribunal, alegando que a cobrança seria válida e que o processo continha erros técnicos. No entanto, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, esclareceu que ajustes no texto da decisão anterior foram feitos apenas para corrigir contradições internas, sem prejuízo ao mérito da causa.
Para os desembargadores, o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi o ponto central. A Justiça entendeu que a universidade falhou em seu dever de informar adequadamente a estudante sobre os custos reais do serviço prestado. Como o contrato era omisso e não houve prova de que a aluna foi comunicada com antecedência, a dívida foi considerada inexistente.
O tribunal destacou ainda a gravidade da negativação do nome da estudante nos órgãos de proteção ao crédito, visto que a cobrança foi considerada abusiva por falta de clareza documental. A decisão do colegiado mantém o reconhecimento de que a aluna não deve os valores cobrados.
A instituição ainda pode tentar recursos para tribunais superiores, desde que demonstre violação a leis federais ou à Constituição.
Processo nº 1024226-14.2021.8.11.0041
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