OMISSÃO ESTATAL

Espera de um ano por cirurgia cardíaca gera condenação de R$ 20 mil ao Estado de Mato Grosso

Espera de um ano por cirurgia cardíaca gera condenação de R$ 20 mil ao Estado de Mato Grosso

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Estado a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma paciente de 78 anos. A decisão, proferida por maioria, baseou-se no atraso para a realização de uma cirurgia cardíaca, procedimento que a idosa aguardava desde setembro de 2022.

Diagnosticada com estenose aórtica grave e coronariopatia severa, a paciente necessitava de um Implante Transcateter de Válvula Aórtica (TAVI), tratamento avaliado em cerca de R$ 150 mil. De acordo com os autos do processo (nº 1002514-60.2024.8.11.0041), o procedimento chegou a ser agendado para o início de 2024, mas não ocorreu na data prevista. A intervenção cirúrgica foi realizada apenas em março de 2024, após decisão judicial que determinou o cumprimento da obrigação pelo ente público.

Ao analisar o caso, o colegiado do TJMT concluiu que o longo período de espera justificava a condenação. A fundamentação dos desembargadores apontou que a omissão estatal configurou risco à vida da paciente, ultrapassando o mero dissabor cotidiano e ensejando a compensação financeira.

A decisão judicial também estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, fixados no valor de R$ 10 mil, em conformidade com as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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