"BOLA DE CRISTAL"
Justiça proíbe juiz de agir como “vidente” para manter prisão sem ouvir nova prova da defesa
Magistrado anula preventiva baseada em prova juntada após audiência de custódia terminar
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou, em decisão recente, a prisão preventiva de um homem que havia sido preso novamente apenas uma hora após receber o direito à liberdade. O desembargador Rodrigues Torres, relator do caso, entendeu que o juiz de primeira instância não poderia ter voltado atrás em sua decisão sem antes ouvir os argumentos da defesa sobre uma nova prova que surgiu no processo.
Ao acolher o pedido de Habeas Corpus, o desembargador Rodrigues Torres criticou a postura do juízo de origem, afirmando que a defesa foi pega de surpresa e impedida de exercer o contraditório — o direito de se manifestar sobre provas que sustentam um pedido de prisão. Segundo o magistrado, o caminho correto para o Ministério Público contestar a soltura inicial seria por meio de um recurso específico, e não por um pedido de reconsideração imediato.
O relator também rebateu o argumento de que o acusado representava um risco à sociedade por ser um suposto "traficante habitual". Para o desembargador, o Judiciário não deve agir como se tivesse uma "bola de cristal" para prever crimes futuros. "Invocar condições pessoais desfavoráveis como se fossem indicadores de risco concreto é atribuir ao magistrado papel que não lhe cabe: o de vidente", destacou Torres em seu voto.
Com a decisão, a prisão preventiva foi substituída por medidas alternativas, como o dever de comparecer mensalmente ao fórum. O tribunal considerou que a detenção era desproporcional, dado que a pequena quantidade de droga e o histórico do réu indicam que, mesmo se condenado, ele dificilmente cumpriria pena em regime fechado.
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