Justiça obriga TikTok a fornecer dados de perfil que ofendeu adolescente de 14 anos

Justiça obriga TikTok a fornecer dados de perfil que ofendeu adolescente de 14 anos

A Bytedance, empresa responsável pelo TikTok, foi obrigada a fornecer dados de conexão e acesso de um perfil utilizado para ofender uma adolescente de 14 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Jeison Anders Tavares, da 1ª Vara Cível de Queimados, no Rio de Janeiro.

O magistrado entendeu existir probabilidade do direito e risco de novos ataques, considerando que o anonimato poderia facilitar a continuidade do cyberbullying e inviabilizar a obtenção dos registros posteriores. A ação foi proposta pelo pai da jovem, após a publicação de conteúdos depreciativos e humilhantes contra a adolescente.

Apesar de notificação extrajudicial, a plataforma limitou-se a excluir a conta ofensiva, sem disponibilizar informações que permitissem identificar o autor das ofensas, supostamente colega de classe da vítima.

Em sua análise, o juiz destacou que a probabilidade do direito ficou demonstrada pela documentação apresentada, incluindo ata notarial com cópia das postagens ofensivas e a confirmação da própria empresa sobre a violação de diretrizes que motivou a exclusão do perfil.

O magistrado ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante a proteção da dignidade, honra e imagem de menores, e que o Marco Civil da Internet estabelece a obrigação dos provedores de armazenar e fornecer registros para identificação de autores de ilícitos.

Foi reconhecido o perigo da demora, uma vez que a manutenção do anonimato permite a reiteração de condutas de cyberbullying, e a passagem do tempo pode inviabilizar a obtenção dos registros necessários.

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz concedeu tutela de urgência determinando que a empresa entregue, no prazo de dez dias, registros de endereço IP, data, hora, fuso horário e demais dados de cadastro vinculados ao perfil em questão. A decisão também mantém a exclusão do conteúdo ofensivo e fixa multa diária de R$ 2 mil, limitada a trinta dias, em caso de descumprimento.

Processo: 0807685-42.2025.8.19.0067
Leia decisão.

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