Justiça obriga Correios a manter teletrabalho para funcionária mãe de criança com deficiência

Justiça obriga Correios a manter teletrabalho para funcionária mãe de criança com deficiência

Em decisão da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, os Correios foram obrigados a restabelecer o regime de teletrabalho para uma analista, sob pena de multa diária. A determinação fundamenta-se na necessidade da empregada acompanhar o tratamento médico do filho, que possui deficiência intelectual, e de sua mãe idosa, que apresenta múltiplas condições de saúde.

A trabalhadora atuava em home office desde setembro de 2021, mas foi comunicada em maio de 2025 sobre a decisão unilateral da empresa de alterar a modalidade para presencial. Diante de sua condição familiar, ela recorreu à Justiça para reverter a medida.

Os Correios, em sua defesa, alegaram o regular exercício do poder diretivo, a observância de norma regulamentar interna e o cumprimento do prazo de quinze dias para transição de regime, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Para o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, o poder de direção da atividade empresarial não é absoluto, devendo observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da proteção à criança, ao adolescente e ao jovem. Ele entendeu que, diante das provas de que o filho da reclamante, de oito anos de idade, requer cuidados especiais viabilizados pelo teletrabalho da mãe, a determinação do retorno ao trabalho presencial afrontaria a Constituição Federal.

O magistrado mencionou que as avaliações de desempenho da autora nos anos anteriores mostram resultados positivos e similares aos do período de trabalho presencial, o que evidencia que o modelo de atuação não prejudica as atividades.

O cumprimento da sentença deve ser feito independentemente do trânsito em julgado, como tutela provisória, sob pena de multa diária equivalente a um trés avos do salário contratual da trabalhadora.

Fonte: TRT-2

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