Justiça mantém internação de adolescente de 15 anos que estuprou e engravidou menina de 13
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a internação de um adolescente de 15 anos que engravidou uma colega de escola de 13 anos, ao concluir que ele praticou ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. A corte rejeitou a aplicação da exceção conhecida como "Romeu e Julieta".
O caso teve início após um relacionamento entre os dois adolescentes resultar em gravidez. A família da menina não autorizava o namoro, e depoimentos dos pais no processo confirmaram a ausência de consentimento. Relatos no processo indicam que, durante o período de convivência entre os jovens, ocorreram episódios de injúria, ameaça, lesão corporal e tentativa de aborto.
Em primeira instância, o juiz aplicou a medida socioeducativa de internação com base no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, entendendo que a gravidade das condutas exigia resposta mais severa.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, votou pela manutenção integral da sentença. Para o magistrado, outras medidas socioeducativas não seriam suficientes para provocar a mudança de comportamento necessária no adolescente.
O desembargador ressaltou que a internação, embora mais severa, tem caráter de proteção e educação, visando conscientizar o jovem sobre a gravidade de suas condutas e oferecer princípios e valores que favoreçam sua ressocialização.
ROMEU E JULIETA
A exceção "Romeu e Julieta" é utilizada pela jurisprudência para afastar a presunção de vulnerabilidade prevista no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a exceção pode ser aplicada quando há pequena diferença de idade entre os adolescentes, consentimento expresso da família e constituição de núcleo familiar, demonstrando ausência de exploração ou abuso.
No caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, os desembargadores entenderam que esses requisitos não estavam presentes, considerando a oposição dos pais da adolescente ao relacionamento e a inexistência de formação de unidade familiar.
Com informações do TJ-PR
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