Justiça mantém exoneração de auditor fiscal investigado em operação contra fraude bilionária da soja

Justiça mantém exoneração de auditor fiscal investigado em operação contra fraude bilionária da soja

A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente ação movida pelo auditor fiscal Wagner José Guedes Júnior que pretendia anular dois procedimentos administrativos disciplinares que culminaram em sua exoneração. O auditor era apontado como principal alvo da Operação Yellow, investigação sobre suposto rombo de 2,76 bilhões de reais em créditos frios de ICMS.

Wagner Guedes foi caracterizado pelo Ministério Público estadual como mentor de esquema de fraude fiscal no processamento de soja na região de Bauru. A Operação Yellow, deflagrada em maio de 2013, resultou na prisão de quatro executivos do setor de soja, um advogado e três agentes fiscais. Segundo a promotoria, o esquema teria causado prejuízo de 2,76 bilhões de reais ao Tesouro estadual através da criação de créditos irregulares de ICMS e sonegação fiscal.

Na sentença, a magistrada avaliou que os procedimentos administrativos da Secretaria da Fazenda foram regularmente instaurados, com observância das normas legais, garantindo ao demandante o exercício do contraditório e ampla defesa. As decisões foram fundamentadas em elementos probatórios colhidos durante a instrução, incluindo interceptações telefônicas da Operação Yellow que revelaram indícios de conduta incompatível com as funções públicas.

O auditor alegou em sua defesa que os processos administrativos estariam maculados por ilegalidades e juízos subjetivos, sem amparo em provas objetivas. Sustentou não ter vínculo com o grupo investigado, afirmando que sua situação financeira sempre foi sólida e que exercia apenas funções internas sem atribuições de fiscalização externa.

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo contestou as alegações, defendendo a regularidade dos processos disciplinares e destacando que a interceptação telefônica envolvendo o fiscal e executivo do setor da soja evidenciou indícios suficientes de conduta incompatível com o cargo público.

A juíza Maraldi considerou que as justificativas apresentadas pelo autor para sua evolução patrimonial, baseadas em declarações de imposto de renda e microfilmagens de cheques, não foram suficientes para afastar a conclusão administrativa de patrimônio incompatível. A ausência de extratos bancários, contratos de doação e comprovantes de movimentação financeira fragilizou a tese defensiva.

A magistrada não identificou nulidades processuais nos autos administrativos, concluindo que a Administração Pública atuou dentro da legalidade, observando os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência. Com a decisão, mantém-se a validade dos atos que resultaram na exoneração do auditor fiscal.

Com informações do Estadão

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